TJMT - 1064726-14.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:04
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/02/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:32
Devolvidos os autos
-
02/02/2024 15:32
Processo Reativado
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02/02/2024 15:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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02/02/2024 15:32
Juntada de acórdão
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02/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:32
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
02/02/2024 15:32
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2024 15:32
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2024 15:32
Juntada de contrarrazões
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20/10/2023 10:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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19/10/2023 04:42
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1064726-14.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ANA LETHICIA DA SILVA MENDES REQUERIDO: IMOBILIARIA FACE LTDA Vistos, etc.
I.
RECEBO recurso inominado interposto pela parte reclamante no efeito devolutivo.
II.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
III.
Com fulcro no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita.
IV.
Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para esta finalidade, remetam-se os autos à Turma Recursal do Estado de Mato Grosso/MT, observando as formalidades legais.
V.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito -
17/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 09:08
Conclusos para decisão
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13/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 04:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1064726-14.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ANA LETHICIA DA SILVA MENDES REQUERIDO: IMOBILIARIA FACE LTDA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte recorrente não demonstrou ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 § 1° do CPC.
Com efeito, não basta a simples declaração de hipossuficiência para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte interessada comprovar tal situação, na medida em que a afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção relativa, razão pela qual o Magistrado pode indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência.
Neste contexto, constata-se que a parte recorrente não trouxe qualquer documentação apta a comprovar que a sua situação financeira a torna incapaz de suportar as custas processuais, o que deverá ser feito.
Neste sentido é o enunciado 116 do Fonaje: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Diante do exposto, intime a parte recorrente para que, no prazo de 48 horas (art. 42, §1º, L.9099/95), sob pena de deserção, recolha o preparo ou acoste ao feito documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira (p. ex. cópia da CTPS, três últimos holerites, declaração do imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias ou outro documento que entenda pertinente com sua justificativa).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito -
09/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 16:20
Decisão interlocutória
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28/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
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22/09/2023 23:29
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FACE LTDA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:54
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FACE LTDA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:54
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FACE LTDA em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2023 03:49
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 1064726-14.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: ANA LETHICIA DA SILVA MENDES RECLAMADA: IMOBILIARIA FACE LTDA -S E N T E N Ç A I - RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA na qual a parte reclamante afirma que teve seus dados indevidamente incluídos nas listas dos órgãos de proteção ao crédito pela empresa WR Engenharia e Construção EIRELI ME, por débito que afirma ter pago à Requerida.
Pediu, em caráter de urgência, que a Requerida repasse os valores pagos pela Reclamante para a Construtora, bem como, a condenação da Reclamada em danos morais. É a suma do essencial.
II – MOTIVAÇÃO 1.
Os autos estão maduros para a prolação de sentença.
Observado o rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, não havendo vícios ou irregularidades a consertar.
Homenageados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e de seu consectário, o contraditório.
Concorrem, também, todos os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Em análise aos autos verifico a existência de ilegitimidade de parte ad causam, vez que a empresa que lançou a cobrança no extrato de negativações em nome da Reclamante foi outra empresa, qual seja, WR Engenharia e Construção EIRELI ME, sendo cobrança pertencente à tal empresa discutida nestes autos.
Com efeito, vislumbra-se que a reclamação da Reclamante funda-se em apontamento dos seus dados nos órgãos de proteção ao crédito por dívida lançada pela empresa “WR Engenharia e Construção EIRELI ME”.
Forçoso reconhecer a ilegitimidade da parte reclamada, vez que a negativação foi feita, conforme aduzido anteriormente, por WR Engenharia e Construção EIRELI ME.
Nesse enfoque é que se reconhece a inexistência de legitimidade de parte reclamada para litigar em juízo no que tange à presente causa de pedir, de modo que impõe reconhecer a extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 485, VI do CPC, opino pela EXTINÇÃO do processo, sem julgamento de mérito, promovido por ANA LETHICIA DA SILVA MENDES em desfavor de IMOBILIARIA FACE LTDA.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, face às normas entabuladas nos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento imediato.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá DR.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Brenda Paiter Boscardin Zaina Juíza Leiga do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
29/08/2023 22:23
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 22:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2023 22:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/06/2023 17:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 09:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Termo de audiência
-
07/06/2023 17:52
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 17:52
Recebimento do CEJUSC.
-
07/06/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2023 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/06/2023 15:14
Recebidos os autos.
-
07/06/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1064726-14.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA LETHICIA DA SILVA MENDES POLO PASSIVO: REQUERIDO: IMOBILIARIA FACE LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 4JEC Data: 07/06/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MONTSERRAT CARLOS DA SILVA BEZERRA 16/05/2023 13:50:37 -
16/05/2023 13:55
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 13:44
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1064726-14.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA LETHICIA DA SILVA MENDES POLO PASSIVO: REQUERIDO: IMOBILIARIA FACE LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 4JEC Data: 15/05/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MONTSERRAT CARLOS DA SILVA BEZERRA 11/05/2023 13:37:01 -
11/05/2023 14:22
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/06/2023 13:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/05/2023 14:21
Audiência de conciliação redesignada em/para 05/06/2023 13:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 13:32
Audiência de conciliação designada em/para 15/05/2023 18:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/04/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:46
Recebimento do CEJUSC.
-
02/02/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada em/para 02/02/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/02/2023 16:42
Recebidos os autos.
-
02/02/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1064726-14.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANA LETHICIA DA SILVA MENDES Endereço: RUA BANDEIRANTES, DOUTOR FÁBIO LEITE II, CUIABÁ - MT - CEP: 78052-252 POLO PASSIVO: Nome: IMOBILIARIA FACE LTDA Endereço: 24 DE MAIO (LOT C SUL), 277, SALA 05 ANDAR 1, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-142 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 4º JEC Data: 02/02/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 3 de novembro de 2022 -
03/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:17
Audiência Conciliação juizado designada para 02/02/2023 16:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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