TJMT - 1010672-92.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 09:15
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:52
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 19:14
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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10/02/2023 20:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 04:14
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010672-92.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: NEY FERREIRA DE CASTRO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório.
A parte Reclamante pleiteia a revisão de valores referentes a faturas de cobrança de energia sob argumento que a partir do período do início do ano de 2020 o consumo de energia em seu imóvel praticamente duplicou em relação aos períodos anteriores ao ano de 2020.
A reclamada em sua defesa alega que o aumento de consumo se deve a fatores climáticos que causam o aumento de consumo de energia.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Preliminar. – FALTA DE INTERESSE DE AGIR e AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
O acesso ao Poder Judiciário não possui limitação de prévio questionamento administrativo.
Rejeito a preliminar.
Mérito.
Inexiste vício a obstar o regular prosseguimento do feito, bem como, as provas dos autos são suficientes para a solução da lide ou há pedido de julgamento, sendo, portanto, dispensável dilação probatória e pronta a reclamação para julgamento antecipado.
No caso concreto, a parte Autora deixou de apresentar documentos necessários a fim de amparar as suas alegações, ou seja, inexiste evidência de que a cobrança a maior seja indevida.
Ainda que se considere a responsabilidade objetiva do prestador do serviço em face da incidência do Código de Defesa do Consumidor, é obrigação da parte Reclamante a demonstração da verossimilhança de suas alegações.
A circunstância de existir relação de consumo não impõe, necessariamente, a inversão do ônus da prova, a qual, também não é absoluta, pois, para tanto, necessária a mínima demonstração da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, inciso VIII), o que não se verifica no presente caso.
Por fim considerando que a parte Reclamante, não apresentou provas mínimas de suas alegações ede acordo com o relatório de consumo anexado nos autos pela parte reclamada, entendo que o consumo da Unidade Consumidora da parte reclamante carece de revisão, tendo em vista não existir discrepância nos valores cobrados no período de 2018 a 2022.
Isto posto, rejeito a preliminar e com fundamento nos art. 487, I, ambos do CPC e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95.
Braz Paulo Pagotto Juiz Leigo SENTENÇA Visto, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
18/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 16:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/11/2022 04:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 06:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 10:45
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2022 10:45
Audiência de Conciliação realizada para 08/11/2022 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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04/11/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 08:06
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1010672-92.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: NEY FERREIRA DE CASTRO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 08/11/2022 Hora: 10:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM5ZDljMzgtNDNiYi00YmEwLWIxODItODM0NGE4ZDZjMjJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: link link https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 1 de novembro de 2022. (assinatura digital QRCode) THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
01/11/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/06/2022 23:59.
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21/05/2022 17:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/05/2022 23:59.
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04/05/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 04:58
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:14
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2022 17:53
Conclusos para decisão
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02/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:53
Audiência de Conciliação designada para 08/11/2022 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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02/05/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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