TJMT - 1004065-63.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2023 14:40
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
23/01/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004065-63.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/12/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
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18/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 16:59
Homologada a Transação
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18/11/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 06:13
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2022 11:57
Publicado Despacho em 04/11/2022.
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04/11/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1004065-63.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: DANIELA BESSI DA COSTA REQUERIDO: R.
B.
ROSSATO SERVICOS ESTETICOS EIRELI - EPP
Vistos.
A fim de assegurar o exercício ao contraditório, manifeste-se a parte reclamada sobre os documentos novos juntados pela reclamante em sede de impugnação, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
02/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/07/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 08:07
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 08:07
Audiência de Conciliação realizada para 25/07/2022 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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25/07/2022 08:06
Juntada de Termo de audiência
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25/07/2022 07:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/03/2022 20:10
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2022 06:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:15
Audiência de Conciliação designada para 25/07/2022 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/02/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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