TJMT - 1036357-21.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 25/06/2025 23:59
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
02/06/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:58
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 28/03/2025 23:59
-
29/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:10
Expedição de Juntada de Informações
-
19/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 18/02/2025 23:59
-
04/02/2025 01:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
03/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 03:00
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 19/12/2024 23:59
-
16/12/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 02:13
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 18:48
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 01:05
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 09/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 07/05/2024 23:59
-
03/05/2024 01:05
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 30/04/2024 23:59
-
23/04/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
10/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
15/12/2023 06:03
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 14:12
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:02
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 01:41
Processo Desarquivado
-
17/12/2022 01:41
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2022 01:41
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 05:39
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 05:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
05/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1036357-21.2021.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de demanda envolvendo o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar n. 8/1970 para estender aos servidores públicos os benefícios advindos do então recém-criado Programa de Integração Social – PIS, que beneficiou diversos trabalhadores da iniciativa privada.
Nessa senda, contextualizo que foram ajuizadas milhares de ações judiciais a respeito do assunto, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu por oportuno a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos, inclusive nos juizados especiais, que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDRs admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir os seguintes questionamentos: a. se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa; b. se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto pelo art. 205 do Código Civil ou ao prazo de 5 (cinco) anos estipulado pelo art. 1° do Decreto 20.910/1932; c. se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Por conseguinte, destaco que a ordem de suspensão é válida até o trânsito em julgado das decisões nos 4 (quatro) supracitados IRDRs, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, sendo que o trânsito poderá ocorrer nos tribunais superiores, a depender da interposição de recursos; entretanto, em que pese o incidente, a referida suspensão não impede o ajuizamento de novas ações – que deverão ter tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, quando então serão suspensas – nem mesmo evita a apreciação de tutela de urgência, desde que devidamente justificadas, especialmente no que tange ao perigo concreto ao STJ.
Posto isso, determino a suspensão da tramitação do processo em comento, em sintonia ao pronunciamento do STJ nos autos do IRDR n. 71/TO (2020/0276752-2), visto que a partir desse momento ocorre a viabilidade de realização de julgamento por parte do magistrado.
Publique-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
03/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:14
Decisão interlocutória
-
01/05/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:02
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:02
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 05:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 04:23
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
25/01/2022 04:23
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
12/01/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:24
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 14/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 07:33
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 12:20
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 22/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 06:08
Decorrido prazo de BENEDITA LUCINDA DA SILVA ARRUDA em 19/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 07:10
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
23/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/10/2021 18:02
Decisão interlocutória
-
22/10/2021 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:18
Declarada incompetência
-
20/10/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/10/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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