TJMT - 1007528-04.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:00
Devolvidos os autos
-
25/07/2025 08:00
Juntada de Certidão juízo 100% digital (aut)
-
28/11/2024 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 17:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:14
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59
-
05/11/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/10/2024 02:13
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de LUIZ MARIO CASTRO em 13/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de LEANDRO LUCENA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA PRIMO MORAES em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de JORGE DA GUIA FERREIRA DE MORAES em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de JUCILEIDE ARDAIA DO COUTO DE MORAES em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de ROZILDA RIBEIRO DELMONDES em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de ROMARIO SANTANA DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de JAYRA DE MELO E SILVA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de MARISTELA DO COUTO REIS em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de KATIA SILVA GOMES em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de JOSE ADILSON CHAROPA DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de RAFAELA MARIA QUITERIA COELHO DA SILVA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de GEANDRO PIRES ALENCAR em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDA MATOS CRUZ em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA ORTIZ em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de REBERT FERNANDES DA SILVA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de KAOMA SILVA GOMES em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de JONAS CLAUDIO FERREIRA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA ARDAIA NEPOMUCENO em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de MAYARA CHRISTTINNY DOS REIS CRUZ em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de FABIANO DA CRUZ LOPES em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO RAMOS em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de JUSTINO DA SILVA ORTIZ em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de JOACI ISIDORIO ARDAIA DO COUTO em 13/06/2024 23:59
-
22/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA em 21/05/2024 23:59
-
29/04/2024 01:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 15:51
Audiência de instrução realizada em/para 24/04/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59
-
16/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
01/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:17
Audiência de instrução designada em/para 24/04/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
21/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 21:07
Decorrido prazo de REBERT FERNANDES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:56
Decorrido prazo de REBERT FERNANDES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:25
Decorrido prazo de MARISTELA DO COUTO REIS em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARISTELA DO COUTO REIS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:15
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA PRIMO MORAES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:15
Decorrido prazo de JORGE DA GUIA FERREIRA DE MORAES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:15
Decorrido prazo de LEANDRO LUCENA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:15
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:14
Decorrido prazo de ROZILDA RIBEIRO DELMONDES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:14
Decorrido prazo de ROMARIO SANTANA DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDA MATOS CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de JOSE ADILSON CHAROPA DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de RAFAELA MARIA QUITERIA COELHO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de GEANDRO PIRES ALENCAR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de KATIA SILVA GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de KAOMA SILVA GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de REBERT FERNANDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de JONAS CLAUDIO FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA ARDAIA NEPOMUCENO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de MAYARA CHRISTTINNY DOS REIS CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de FABIANO DA CRUZ LOPES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO RAMOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de JOACI ISIDORIO ARDAIA DO COUTO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de JUSTINO DA SILVA ORTIZ em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de LUIZ MARIO CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:13
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:39
Decorrido prazo de LEANDRO LUCENA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de JORGE DA GUIA FERREIRA DE MORAES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ROMARIO SANTANA DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ROZILDA RIBEIRO DELMONDES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de JAYRA DE MELO E SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE ADILSON CHAROPA DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDA MATOS CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de RAFAELA MARIA QUITERIA COELHO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA ORTIZ em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de GEANDRO PIRES ALENCAR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de KATIA SILVA GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de KAOMA SILVA GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de REBERT FERNANDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de JONAS CLAUDIO FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA ARDAIA NEPOMUCENO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de MAYARA CHRISTTINNY DOS REIS CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de FABIANO DA CRUZ LOPES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO RAMOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:15
Decorrido prazo de JOACI ISIDORIO ARDAIA DO COUTO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:15
Decorrido prazo de JUSTINO DA SILVA ORTIZ em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:15
Decorrido prazo de LUIZ MARIO CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:15
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:22
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:22
Decorrido prazo de JUCILEIDE ARDAIA DO COUTO DE MORAES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:22
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:22
Decorrido prazo de JUCILEIDE ARDAIA DO COUTO DE MORAES em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:14
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1007528-04.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 45.000,00 ESPÉCIE: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Tutela de Urgência]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA Endereço: Rua dos Expedicionários, 637, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 78210-330 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ MARIO CASTRO Endereço: Avenida Prefeito Humberto da Costa Garcia, s/n, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-425 Nome: JUSTINO DA SILVA ORTIZ Endereço: RADIAL I, 1291, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: JOACI ISIDORIO ARDAIA DO COUTO Endereço: RADIAL I, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: JOELMA RIBEIRO RAMOS Endereço: SAPATEIRO, 143, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: FABIANO DA CRUZ LOPES Endereço: RUA DA MATEMATICA, 15, QDA-27, JARDIM UNIVERSITÁRIO, CÁCERES - MT - CEP: 78211-580 Nome: MAYARA CHRISTTINNY DOS REIS CRUZ Endereço: RADIAL I, 1, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: NEIDE APARECIDA ARDAIA NEPOMUCENO Endereço: FLOR DA SERRA, PORTO ESRELA, PORTO ESTRELA - MT - CEP: 78398-000 Nome: FRANCISCO DE OLIVEIRA Endereço: COMUNIDADE CORREGO FUNDO, RURAL, PORTO ESTRELA - MT - CEP: 78398-000 Nome: JONAS CLAUDIO FERREIRA Endereço: LOT SAO JOSE, S NO, RUA JOSUE ESDRA DINIZ, ANDAIA, SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA - CEP: 44572-550 Nome: REBERT FERNANDES DA SILVA Endereço: ALMERIA, 56, JD IMPERIAL, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: KAOMA SILVA GOMES Endereço: SAAB, 52, VILA MARIANA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: KATIA SILVA GOMES Endereço: RUA NORTELÂNIDIA, SÃO LOURENÇO, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: GEANDRO PIRES ALENCAR Endereço: RADIAL I, 601, RODEIRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: ALEXANDRE DA SILVA ORTIZ Endereço: AVENIDA RADIAL 1, 137, JARDIM IMPERIAL, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: RAFAELA MARIA QUITERIA COELHO DA SILVA Endereço: F QDRA 05 CASA 04, GUANABARA, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CASSIA FERNANDA MATOS CRUZ Endereço: DORILEO, 75, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: JOSE ADILSON CHAROPA DO NASCIMENTO Endereço: MALAGA QD 18 LT4, 4, JD IMPERIAL, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: JOSE CARLOS ALVES Endereço: Avenida São Luiz, 0, Aroldo Fanaia, CÁCERES - MT - CEP: 78206-185 Nome: MARISTELA DO COUTO REIS Endereço: RADIAL I, 601, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: JAYRA DE MELO E SILVA Endereço: DOS OPERARIOS, 694, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: ROMARIO SANTANA DE ARAUJO Endereço: DOS DORILEO, 75, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: ROZILDA RIBEIRO DELMONDES Endereço: SANTA RITA, DESTACAMENTO, SANTA RITA, PORTO ESPERIDIÃO - MT - CEP: 78240-000 Nome: JUCILEIDE ARDAIA DO COUTO DE MORAES Endereço: RADIAL I, SN, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS Endereço: ASSENTAMENTO NOVA ESPERANCA, LIMAO, ZONA RURAL, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: JORGE DA GUIA FERREIRA DE MORAES Endereço: PREFEITO HUMBERTO COSTA GARCIA, 1292, JARDIM IMPERIAL, CÁCERES - MT - CEP: 78200-180 Nome: BIANCA CRISTINA PRIMO MORAES Endereço: UNIAO, 8, JD DAS OLIVEIRAS, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: ADRIELE SANTANA DA SILVA Endereço: CASTRO, 4, JD DAS OLIVEIRAS, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: LEANDRO LUCENA DOS SANTOS Endereço: Rua Mangaval, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-445 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, ante a juntada dos documentos de IDs.: 128671549, 128671550 e 128671552 , para que, no prazo de 15 dias úteis, manifestem-se e requeiram o que entenderem pertinente, conforme decisão de ID. 124576397.
CÁCERES, 12 de setembro de 2023.
TATIANA RIBEIRO(Assinado Digitalmente) TÉC.(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 05:43
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 09:53
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1007528-04.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 45.000,00 ESPÉCIE: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Tutela de Urgência]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA Endereço: Rua dos Expedicionários, 637, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 78210-330 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ MARIO CASTRO Endereço: Avenida Prefeito Humberto da Costa Garcia, s/n, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-425 Nome: JUSTINO DA SILVA ORTIZ Endereço: RADIAL I, 1291, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: JOACI ISIDORIO ARDAIA DO COUTO Endereço: RADIAL I, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: JOELMA RIBEIRO RAMOS Endereço: SAPATEIRO, 143, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: FABIANO DA CRUZ LOPES Endereço: RUA DA MATEMATICA, 15, QDA-27, JARDIM UNIVERSITÁRIO, CÁCERES - MT - CEP: 78211-580 Nome: MAYARA CHRISTTINNY DOS REIS CRUZ Endereço: RADIAL I, 1, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: NEIDE APARECIDA ARDAIA NEPOMUCENO Endereço: FLOR DA SERRA, PORTO ESRELA, PORTO ESTRELA - MT - CEP: 78398-000 Nome: FRANCISCO DE OLIVEIRA Endereço: COMUNIDADE CORREGO FUNDO, RURAL, PORTO ESTRELA - MT - CEP: 78398-000 Nome: JONAS CLAUDIO FERREIRA Endereço: LOT SAO JOSE, S NO, RUA JOSUE ESDRA DINIZ, ANDAIA, SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA - CEP: 44572-550 Nome: REBERT FERNANDES DA SILVA Endereço: ALMERIA, 56, JD IMPERIAL, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: KAOMA SILVA GOMES Endereço: SAAB, 52, VILA MARIANA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: KATIA SILVA GOMES Endereço: RUA NORTELÂNIDIA, SÃO LOURENÇO, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: GEANDRO PIRES ALENCAR Endereço: RADIAL I, 601, RODEIRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: ALEXANDRE DA SILVA ORTIZ Endereço: AVENIDA RADIAL 1, 137, JARDIM IMPERIAL, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: RAFAELA MARIA QUITERIA COELHO DA SILVA Endereço: F QDRA 05 CASA 04, GUANABARA, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CASSIA FERNANDA MATOS CRUZ Endereço: DORILEO, 75, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: JOSE ADILSON CHAROPA DO NASCIMENTO Endereço: MALAGA QD 18 LT4, 4, JD IMPERIAL, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: JOSE CARLOS ALVES Endereço: Avenida São Luiz, 0, Aroldo Fanaia, CÁCERES - MT - CEP: 78206-185 Nome: MARISTELA DO COUTO REIS Endereço: RADIAL I, 601, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: JAYRA DE MELO E SILVA Endereço: DOS OPERARIOS, 694, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: ROMARIO SANTANA DE ARAUJO Endereço: DOS DORILEO, 75, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: ROZILDA RIBEIRO DELMONDES Endereço: SANTA RITA, DESTACAMENTO, SANTA RITA, PORTO ESPERIDIÃO - MT - CEP: 78240-000 Nome: JUCILEIDE ARDAIA DO COUTO DE MORAES Endereço: RADIAL I, SN, RODEIO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS Endereço: ASSENTAMENTO NOVA ESPERANCA, LIMAO, ZONA RURAL, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: JORGE DA GUIA FERREIRA DE MORAES Endereço: PREFEITO HUMBERTO COSTA GARCIA, 1292, JARDIM IMPERIAL, CÁCERES - MT - CEP: 78200-180 Nome: BIANCA CRISTINA PRIMO MORAES Endereço: UNIAO, 8, JD DAS OLIVEIRAS, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: ADRIELE SANTANA DA SILVA Endereço: CASTRO, 4, JD DAS OLIVEIRAS, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: LEANDRO LUCENA DOS SANTOS Endereço: Rua Mangaval, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-445 FINALIDADE: Pelo presente, INTIMAM-SE as partes, bem como o Douto Ministério Público Estadual, para que fiquem cientes de que a Ilustríssima Senhora Oficiala de Justiça MIRENI DE OLIVEIRA COSTA SILVA realizará a constatação referente ao mandado contido no id. 124770477, às 14h, do dia 06/09/2023 (quarta-feira), devendo todos os interessados encontrarem-se no referido horário em frente à portaria do Fórum da Comarca de Cáceres/MT e, acaso desejem, poderão contatá-la em caso de dúvidas no seguinte telefone/whatsapp: (65) 99989-2691.
CÁCERES, 28 de agosto de 2023.
ANA VERÔNICA BISINOTO ROJAS Analista Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de LEANDRO LUCENA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de ADRIELE SANTANA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA PRIMO MORAES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de JORGE DA GUIA FERREIRA DE MORAES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de ROZILDA RIBEIRO DELMONDES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de JUCILEIDE ARDAIA DO COUTO DE MORAES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de ROMARIO SANTANA DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de JAYRA DE MELO E SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de MARISTELA DO COUTO REIS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de JOSE ADILSON CHAROPA DO NASCIMENTO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDA MATOS CRUZ em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de RAFAELA MARIA QUITERIA COELHO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA ORTIZ em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de GEANDRO PIRES ALENCAR em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de KATIA SILVA GOMES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de KAOMA SILVA GOMES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de REBERT FERNANDES DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de JONAS CLAUDIO FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA ARDAIA NEPOMUCENO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de MAYARA CHRISTTINNY DOS REIS CRUZ em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de FABIANO DA CRUZ LOPES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de JOELMA RIBEIRO RAMOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:27
Decorrido prazo de JOACI ISIDORIO ARDAIA DO COUTO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:26
Decorrido prazo de LUIZ MARIO CASTRO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:26
Decorrido prazo de JUSTINO DA SILVA ORTIZ em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:09
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 15:05
Expedição de Mandado
-
31/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1007528-04.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA REU: LUIZ MARIO CASTRO REQUERIDO: JUSTINO DA SILVA ORTIZ, JOACI ISIDORIO ARDAIA DO COUTO, JOELMA RIBEIRO RAMOS, FABIANO DA CRUZ LOPES, MAYARA CHRISTTINNY DOS REIS CRUZ, NEIDE APARECIDA ARDAIA NEPOMUCENO, FRANCISCO DE OLIVEIRA, JONAS CLAUDIO FERREIRA, REBERT FERNANDES DA SILVA, KAOMA SILVA GOMES, KATIA SILVA GOMES, GEANDRO PIRES ALENCAR, ALEXANDRE DA SILVA ORTIZ, RAFAELA MARIA QUITERIA COELHO DA SILVA, CASSIA FERNANDA MATOS CRUZ, JOSE ADILSON CHAROPA DO NASCIMENTO, JOSE CARLOS ALVES, MARISTELA DO COUTO REIS, JAYRA DE MELO E SILVA, ROMARIO SANTANA DE ARAUJO, ROZILDA RIBEIRO DELMONDES, JUCILEIDE ARDAIA DO COUTO DE MORAES, GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS, JORGE DA GUIA FERREIRA DE MORAES, BIANCA CRISTINA PRIMO MORAES, ADRIELE SANTANA DA SILVA, LEANDRO LUCENA DOS SANTOS Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de tutela de urgência proposta por JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA em face de LUIZ MARIO CASTRO e outros.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e organizar o processo.
Devidamente citados, os requeridos ofereceram contestação (id. 102627433), pugnando, incialmente, pela concessão da gratuidade de justiça e, preliminarmente, pela incorreção do valor da causa atribuído pela parte autora.
No mérito, requereu a total improcedência da presente ação de reintegração de posse.
Pois bem.
Sem delongas, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações e constatada a hipossuficiência da parte requerida diante de documentos anexado nos autos, em observação ao parágrafo 3º do art. 98 do CPC, concedo a gratuidade de justiça reivindicada.
No tocante à preliminar de inadequação do valor da causa, esta merece ser rejeitada, pois, tratando de ação possessória cuja discussão não se funda no domínio, o valor atribuído à causa deverá ser feito por estimativa, levando-se em conta o proveito econômico perseguido pelo autor.
Assim, o valor da causa não tem que ser, necessariamente, o valor venal do bem, sendo meramente estimativo na ação possessória, de acordo com o proveito econômico que se busca.
A propósito: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VALOR DA CAUSA ESTIMATIVO - ENTENDIMENTO DO STJ - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tratando-se de ação possessória cuja discussão não se funda no domínio, o valor atribuído à causa deverá ser feito por estimativa, levando-se em conta o proveito econômico perseguido pelo Autor e não necessariamente o valor do imóvel, conforme entendimento do STJ.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AC: 10000212714067001 MG, Relator: Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado), Data de Julgamento: 12/05/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/05/2022) – destaquei.
Não havendo outras questões preliminares que carecem de análise neste momento, DECLARO SANEADO o feito, para fins do artigo 357 do CPC.
Fixo como pontos controvertidos da lide a comprovação da posse e do esbulho no imóvel objeto da lide.
Em referência ao ônus probatório, competirá a parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito e a parte requerida deverá fazê-la quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Quanto aos meios de provas postulado pelas partes, verifica-se que são pertinentes para apuração da lide.
Assim, defiro a produção de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal além da prova pericial, concernente na confecção de laudo de constatação da área por meio do oficial de justiça.
Indefiro o depoimento pessoal das partes, uma vez que as suas declarações já foram delineadas na fase postulatória.
Por fim, em relação à notícia de que o autor estaria praticando, entre outros, atos pertinentes à posse, o que será efetivamente constatado pelo oficial de justiça, observo que o autor não pode até o deslinde da causa praticar quaisquer atos decorrentes da posse sobre o imóvel, sob pena de incidência de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) ao dia, além de outras sanções civis e criminais.
Advirto às partes que deverão cumprir integralmente as decisões prolatadas neste processo, observando os regramentos legais e a boa-fé processual, sendo que eventual descumprimento das medidas aqui deferidas poderá ocasionar sanções civis e criminais.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Deferir os benefícios da justiça gratuita à parte requerida, sem prejuízo de posterior revogação, observando-se o que dispõe o parágrafo 3º do art. 98 do CPC; b) Intimar o autor para que se abstenha de praticar quaisquer atos decorrentes da posse sobre o imóvel, sob pena de incidência de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) ao dia; c) Advirto às partes que deverão cumprir integralmente as decisões prolatadas neste processo, observando os regramentos legais e a boa-fé processual, sendo que eventual descumprimento das medidas aqui deferidas poderá ocasionar sanções civis e criminais; d) Declarar saneado o feito e remetê-lo à fase instrutória e) Deferir a produção de prova documental, facultando às partes promoverem a juntada de novos documentos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando assegurada a vista dos autos à parte contrária para que tome conhecimento e manifeste-se em relação aos documentos juntados (art. 437, §1°, CPC); f) Indeferir o depoimento pessoal das partes, forte nas razões supra; g) Intimem-se as partes para apresentarem no prazo comum de 10 (dez) dias úteis o rol de testemunhas devidamente qualificadas, forte no art. 357, § 4° c/c art. 450 do CPC, sob pena de preclusão; h) Determinar a confecção de laudo de constatação na área sub judicie pelo oficial de justiça para o fim de atestar se autor e réus estão na área em questão, bem como especificar se há ocupantes na área e a existência de eventuais construções no imóvel e, caso positivo, seja certificado se a benfeitoria é necessária, útil ou voluntuária, instruindo-a com fotografias do imóvel ora afirmado na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, intimando-se as partes para acompanhamento da diligência; i) Após, intimem-se às partes e o Ministério Público para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis e requerer o pertinente; j) Por fim, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. k) Às providências.
Cumpra-se. -
28/07/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 13:14
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/02/2023 15:45
Decorrido prazo de REBERT FERNANDES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:45
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:09
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/02/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 09:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Tempestividade Recursal Processo: 1007528-04.2022.8.11.0006; Valor causa: R$ 45.000,00; Tipo: Cível; Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Tutela de Urgência]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que a Impugnação à Contestação acostada no ID. 104858955, é TEMPESTIVA, e, assim amparada pelo Artigo 152, Inciso VI, CPC/15, INTIMO AS PARTES para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca das provas que pretendem produzir.
CÁCERES, 10 de janeiro de 2023 Ana Verônica Bisinoto Rojas Mat. 32685 Gestor(a) Judiciário(a) em substituição SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 TELEFONE: (65) 32111300 -
10/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 15:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/11/2022 23:05
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Tempestividade e Intimação Processo: 1007528-04.2022.8.11.0006; Valor causa: R$ 45.000,00; Tipo: Cível; Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Tutela de Urgência]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
CERTIFICO que a Contestação de ID. 102627433 e anexos foi apresentada tempestivamente.
Assim, amparada pelo art. 152, inciso VI do CPC, INTIMO O POLO ATIVO para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender pertinente, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
CÁCERES, 27 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro - Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 TELEFONE: (65) 32111300 -
27/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
11/10/2022 18:42
Recebimento do CEJUSC.
-
11/10/2022 18:42
Audiência de Conciliação realizada para 11/10/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
11/10/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:53
Recebidos os autos.
-
05/10/2022 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 07:52
Decorrido prazo de LUIZ MARIO CASTRO em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 11:13
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:05
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA em 19/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 07:36
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/08/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
29/08/2022 11:03
Recebimento do CEJUSC.
-
29/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:01
Audiência de Conciliação designada para 11/10/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
26/08/2022 14:08
Recebidos os autos.
-
26/08/2022 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/08/2022 07:52
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:00
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
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12/08/2022 20:13
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2022 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/08/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Recurso de sentença • Arquivo
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