TJMT - 1010070-92.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 01:09
Recebidos os autos
-
31/03/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:03
Devolvidos os autos
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30/01/2024 14:03
Processo Reativado
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30/01/2024 14:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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30/01/2024 14:03
Juntada de acórdão
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30/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:03
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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30/01/2024 14:03
Juntada de intimação de pauta
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30/01/2024 14:03
Juntada de intimação de pauta
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30/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:03
Juntada de contrarrazões
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30/01/2024 14:03
Juntada de intimação
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30/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:03
Juntada de agravo interno
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30/01/2024 14:03
Juntada de decisão
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30/01/2024 14:03
Juntada de despacho
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11/07/2023 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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11/07/2023 14:27
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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29/06/2023 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 07:33
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 06:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1010070-92.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: GLEYSON LUCAS MARQUES DA SILVA REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA
Vistos.
Considerando que a parte Recorrente comprovou sua atual insuficiência financeira, defere-se a esta os benefícios da justiça gratuita.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
CÁCERES, 6 de junho de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 07:50
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 04:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2023 03:41
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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20/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2023 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2023 05:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 18:46
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 18:45
Audiência de conciliação realizada em/para 15/03/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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15/03/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 07:48
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 07:48
Decorrido prazo de GLEYSON LUCAS MARQUES DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 15/03/2023 15:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
09/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 00:25
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 01/02/2023 23:59.
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08/11/2022 12:03
Audiência Conciliação juizado designada para 15/03/2023 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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08/11/2022 12:02
Audiência Conciliação juizado cancelada para 13/01/2023 11:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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01/11/2022 17:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010070-92.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:GLEYSON LUCAS MARQUES DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARCELO YUJI YASHIRO POLO PASSIVO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COPA 2022 Data: 13/01/2023 Hora: 11:00 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 26 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:55
Audiência Conciliação juizado designada para 13/01/2023 11:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
26/10/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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