TJMT - 1001047-07.2021.8.11.0088
1ª instância - Aripuana - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1001047-07.2021.8.11.0088.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: DIEGO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de DIEGO PEREIRA DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.
Em ID 63082490, o Parquet apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal, tendo o acusado aceitado referida a proposta em ID 86664099.
O acordo foi homologado em ID 86664099.
O acusado juntou aos autos documentos visando comprovar o cumprimento integral do acordo (ID 87333949/ ID 87456734).
Instado, o Ministério Púbico manifestou-se pela extinção da punibilidade, em face do cumprimento do ANPP (ID 90587402).
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato DIEGO PEREIRA DA SILVA, julgando EXTINTA a presente ação penal.
No mais, fixo honorários advocatícios em 02 URH em favor do defensor dativo Vanderlei Lizi de Oliveira, inscrito na OAB/MT sob o nº 30680/O, pelos trabalhos desempenhados até a presente data, conforme parâmetro meramente orientativo na tabela atual da OAB/MT, sem vinculação.
Por fim, decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo com as baixas de estilo e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Aripuanã, data da assinatura eletrônica.
Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022 -
21/10/2022 19:00
Recebidos os autos
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21/10/2022 19:00
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 09:46
Juntada de Ofício
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10/06/2022 18:55
Desentranhado o documento
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10/06/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 14:14
Juntada de Juntada de Informações
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06/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:52
Recebidos os autos
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03/06/2022 14:52
Decisão interlocutória
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03/06/2022 13:37
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2022 14:00 VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ.
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02/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
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31/05/2022 19:20
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 18:19
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 18:19
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DA SILVA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 18:19
Decorrido prazo de FABRICIO MERINO DE MACEDO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 09:19
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 18:47
Recebidos os autos
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11/05/2022 18:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 14:00 VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ.
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11/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:55
Decisão interlocutória
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16/08/2021 15:43
Conclusos para decisão
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16/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
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16/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:19
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2021 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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