TJMT - 1000264-37.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 01:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/04/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:46
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 19:04
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/04/2024 12:59
Processo Reativado
-
01/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/07/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:14
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
01/07/2023 03:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 03:46
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:35
Juntada de Alvará
-
07/06/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1000264-37.2022.8.11.0037.
EXEQUENTE: KEILA MONICA RODRIGUES DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
A sentença julgou procedente o pedido inicial e declarou abusivas as cobranças efetuadas acima da média de consumo e da média de cobrança com vencimento em novembro e dezembro de 2021; determinou a readequação das faturas com vencimento em novembro e dezembro de 2021 para o valor de R$189,98(...), bem como condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$6.000,00(seis mil reis), acrescido de correção monetária pelo índice do INPC e juros de 1% ao mês, ambos incidentes a partir do arbitramento da sentença.
Transitada em julgado, a parte exequente promoveu o cumprimento da sentença, apresentando o cálculo/planilha no valor de R$ 6.784,64 (seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme se infere do id. n°96633344.
A parte devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, com depósito judicial no valor de R$6.784,64(...), como garantia do Juízo, aduzindo excesso de execução de R$703,13(setecentos e três reais e treze centavos), sob o argumento que o cálculo não atende aos parâmetros da sentença.
A parte exequente/impugnada não manifestou acerca da impugnação e pugna pela expedição do alvará em sua integralidade. É o breve relato.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, verifico que merece acolhimento a impugnação da parte executada, isto porque, o mecanismo utilizado pela parte credora/embargada (cálculo DR.
CALE.
NET) utiliza-se de juros compostos para se chegar ao valor reconhecido no título executivo judicial, ao passo que a planilha apresentada pela parte impugnante/executada atende rigorosamente os parâmetros da sentença.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução, conforme a fundamentação acima.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte credora no valor de R$6.081,51(seis mil e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), cujos dados bancários foram indicados na petição de id. n°117991093.
Expeça-se alvará em favor da parte devedora Energisa Mato Grosso- Distribuidora de Energia S.A, no valor remanescente de R$703,13(setecentos e rês reais e treze centavos), com as correções e a título de restituição, desde que a empresa se digne em indicar os dados bancários, no prazo de 05(cinco) dias.
Via de consequência, ante a satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após a expedição dos alvarás, arquive-se, com baixa.
Primavera do Leste-MT, 06 de junho de 2023 Eviner Valério Juiz de Direito -
06/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 06:45
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 00:00
Intimação
Intimo a exequente para manifestação acerca da petição id 102345755, no prazo de cinco dias. -
31/10/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
12/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 22:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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01/10/2022 08:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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10/09/2022 21:47
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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09/09/2022 09:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2022 10:03
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2022 18:13
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 18:12
Audiência Conciliação juizado realizada para 12/04/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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13/04/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 17:05
Juntada de Termo de audiência
-
12/04/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 20:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 06:01
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 15:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 10:35
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:04
Juntada de intimação
-
03/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2022 10:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 03:35
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
18/01/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:43
Audiência Conciliação juizado designada para 12/04/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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18/01/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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