TJMT - 1036185-79.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2023 04:10
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 04:10
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO ARRUDA DE AGUIAR em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 17:32
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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17/03/2023 03:45
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 1036185-79.2021.8.11.0041 Visto.
RODRIGO CARVALHO ARRUDA DE AGUIAR ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seus créditos junto ao processo falimentar de MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, no valor correspondente a R$ 6.781,81 (seis mil e setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), na classe trabalhista.
Informa a parte autora que o crédito decorre da Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000476-92.2019.5.23.0006.[1] Ao se manifestar, o administrador judicial opinou pela habilitação do crédito de R$ 7.909,08 (sete mil novecentos e nove reais e oito centavos) em favor do autor, tendo em vista que o valor informado pelo autor na inicial não foi devidamente atualizado até a data da decretação da falência.[2] Nesse sentido também opinou o Ministério Público.[3] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório do necessário.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000476-92.2019.5.23.0006, que condenou a falida ao pagamento de verba trabalhista.
Considerando a Certidão de Habilitação de Crédito que instrui a inicial; o cálculo de atualização elaborado pelo administrador judicial; bem como parecer favorável do Ministério Público, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito de R$ 7.909,08 (sete mil novecentos e nove reais e oito centavos) ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que em consonância com o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de RODRIGO CARVALHO ARRUDA DE AGUIAR no quadro de credores da massa falida, para constar o valor de R$ 7.909,08 (sete mil novecentos e nove reais e oito centavos), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] id 68184263 [2] id 103629556 [3] id 111984651 -
15/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 15:33
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:33
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:33
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO ARRUDA DE AGUIAR em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 03:08
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Visto.
Considerando que o feito trata de interesses da MASSA FALIDA DA MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
09/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:22
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 22:03
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 04:03
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:55
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 27 de junho de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
27/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 07:05
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 08:32
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 05:51
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 05:51
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 05:51
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO ARRUDA DE AGUIAR em 19/11/2021 23:59.
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29/10/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2021 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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26/10/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:51
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:51
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:51
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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23/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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23/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 08:04
Decisão interlocutória
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19/10/2021 18:10
Conclusos para decisão
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19/10/2021 18:09
Juntada de Certidão
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19/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
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19/10/2021 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2021 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/10/2021 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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