TJMT - 1033971-04.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 13:59
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 13:59
Decorrido prazo de MARCEL ALEXANDRE LOPES em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 13:59
Decorrido prazo de FERNANDA GORGETE LESCANO em 24/07/2025 23:59
-
22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/07/2025 05:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 16:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/02/2025 02:05
Decorrido prazo de WASCHINGTON LUIZ DA SILVA em 21/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:03
Decorrido prazo de WESLYNE LESCANO DA SILVA em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:03
Decorrido prazo de WASHINGTON LESCANO DA SILVA em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:03
Decorrido prazo de WOLIVER LESCANO DA SILVA em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:03
Decorrido prazo de FERNANDA GORGETE LESCANO em 10/02/2025 23:59
-
04/12/2024 02:26
Publicado Citação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 15:38
Nomeado curador
-
02/12/2024 15:38
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital WASCHINGTON LUIZ DA SILVA - CPF: *81.***.*82-87 (REQUERIDO)
-
02/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2024 22:42
Expedição de Mandado
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDA GORGETE LESCANO em 08/07/2024 23:59
-
27/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de WOLIVER LESCANO DA SILVA em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LESCANO DA SILVA em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de WESLYNE LESCANO DA SILVA em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA GORGETE LESCANO em 15/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 01:19
Decorrido prazo de WESLYNE LESCANO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:19
Decorrido prazo de WOLIVER LESCANO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA GORGETE LESCANO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:09
Decorrido prazo de WASHINGTON LESCANO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:45
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 22:34
Decorrido prazo de WESLYNE LESCANO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:34
Decorrido prazo de WASHINGTON LESCANO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:34
Decorrido prazo de WOLIVER LESCANO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:34
Decorrido prazo de FERNANDA GORGETE LESCANO em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:26
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1033971-04.2022.8.11.0002.
REPRESENTANTE: FERNANDA GORGETE LESCANO CRIANÇA: W.
L.
D.
S., W.
L.
D.
S.
ADOLESCENTE: W.
L.
D.
S.
REQUERIDO: WASCHINGTON LUIZ DA SILVA Vistos etc.
O ônus de realizar buscas do endereço da parte ré incumbe ao demandante, não podendo ser transferido ao Poder Judiciário, regra que somente pode ser excepcionada nos casos em que a parte demonstra o esgotamento de todas as possibilidades de, administrativamente, localizar o endereço da parte requerida, quando, então, podem ser expedidos ofícios/realizadas consultas em sistemas a que o poder Judiciário possui acesso.
Com efeito, inexiste nos autos qualquer elemento que aponte diligências realizadas pela parte autora para localização do endereço da parte requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido retro.
Intime-se a parte autora para que indique endereço para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 08/08/2023 14:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
07/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 07:07
Decorrido prazo de FERNANDA GORGETE LESCANO em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:53
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo Judicial Eletrônico n. 1033971-04.2022.8.11.0002.
ATO ORDINATÓRIO - IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos à Requerente (na pessoa de seu advogado) para, no prazo de 03 (três) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 113458914 VÁRZEA GRANDE, 29 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente PAULA ADRIANA LIMA DE MATOS Gestor de Secretaria Sede do juízo e Informações: Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, CEP: 78.125-700 Contatos: Telefone (065) 3688-8421 – e-mail: [email protected] -
29/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA GORGETE LESCANO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:13
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SCHNEIDER em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 14:44
Expedição de Mandado
-
25/02/2023 06:05
Decorrido prazo de WASCHINGTON LUIZ DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:05
Decorrido prazo de WESLYNE LESCANO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:05
Decorrido prazo de WASHINGTON LESCANO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:05
Decorrido prazo de WOLIVER LESCANO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:05
Decorrido prazo de FERNANDA GORGETE LESCANO em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE 1033971-04.2022 AÇÃO DE ALIMENTOS Vistos, Processe-se em segredo de justiça.
Recebo os autos nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 5478/68, concedendo o benefício da gratuidade da justiça.
Face aos elementos de que disponho, e ainda por não constar nos autos comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, pagos a partir da citação, depositados em conta bancária indicada na inicial.
Considerando-se o preceituado pelo Parágrafo Único do Artigo 693 do Código de Processo Civil, mantenho o rito do processamento pela Lei 5.478/68.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem, que designo para o dia 8/8/2023, às 14 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da parte requerida em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Pontuo que no momento oportuno, as partes receberão o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Várzea Grande, janeiro de 2023 Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
27/01/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 08/08/2023 14:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
27/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE 1033971-04.2022 AÇÃO DE ALIMENTOS Vistos, Processe-se em segredo de justiça.
Recebo os autos nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 5478/68, concedendo o benefício da gratuidade da justiça.
Face aos elementos de que disponho, e ainda por não constar nos autos comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, pagos a partir da citação, depositados em conta bancária indicada na inicial.
Considerando-se o preceituado pelo Parágrafo Único do Artigo 693 do Código de Processo Civil, mantenho o rito do processamento pela Lei 5.478/68.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem, que designo para o dia 8/8/2023, às 14 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da parte requerida em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Pontuo que no momento oportuno, as partes receberão o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Várzea Grande, outubro de 2022.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE 1033971-04.2022 AÇÃO DE ALIMENTOS Vistos, Processe-se em segredo de justiça.
Recebo os autos nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 5478/68, concedendo o benefício da gratuidade da justiça.
Face aos elementos de que disponho, e ainda por não constar nos autos comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, pagos a partir da citação, depositados em conta bancária indicada na inicial.
Considerando-se o preceituado pelo Parágrafo Único do Artigo 693 do Código de Processo Civil, mantenho o rito do processamento pela Lei 5.478/68.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem, que designo para o dia 8/8/2023, às 14 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da parte requerida em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Pontuo que no momento oportuno, as partes receberão o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Várzea Grande, outubro de 2022.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE 1033971-04.2022 AÇÃO DE ALIMENTOS Vistos, Processe-se em segredo de justiça.
Recebo os autos nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 5478/68, concedendo o benefício da gratuidade da justiça.
Face aos elementos de que disponho, e ainda por não constar nos autos comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, pagos a partir da citação, depositados em conta bancária indicada na inicial.
Considerando-se o preceituado pelo Parágrafo Único do Artigo 693 do Código de Processo Civil, mantenho o rito do processamento pela Lei 5.478/68.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem, que designo para o dia 8/8/2023, às 14 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da parte requerida em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Pontuo que no momento oportuno, as partes receberão o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Várzea Grande, outubro de 2022.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
21/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/10/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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