TJMT - 1046266-76.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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27/03/2024 01:18
Recebidos os autos
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27/03/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/01/2024 13:44
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 05:35
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2024 23:59.
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11/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1046266-76.2022.8.11.0001.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em que pese as ponderações lançadas na derradeira petição pela parte executada, inexiste ordem de bloqueio de contas do demandado pendente de baixa nos autos.
Com efeito, com intuito de sanar eventual controversa, efetuo nesta oportunidade diligência perante o sistema SISBAJUD, ocasião em que aferi que foi realizado o desbloqueio em todas as contas localizadas pelo robô Mako do saldo excedente, conforme extrato anexo.
Desse modo, considerando a ausência de qualquer documento que prove a existência do suposto boqueio, tornem os autos ao arquivo, conforme determinado na sentença de ID 135420112. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
09/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
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09/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:53
Decorrido prazo de NAILY GONCALVES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/12/2023 04:09
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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17/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1046266-76.2022.8.11.0001.
Vistos.
Processo em etapa de arquivamento.
Nos termos do art. 835, I do CPC, a penhora deverá incidir, em primeiro lugar, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Ademais, o juízo poderá utilizar-se dos meios eletrônicos para proceder a penhora de forma on-line, conforme autorizado pelos artigos 837 e 854 do CPC.
Portanto, defiro o pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC.
Protocolado o termo de penhora pelo sistema Mako, dando conta do bloqueio integral do débito, a parte devedora veio aos autos manifestando concordância com a liberação dos valores em prol da parte exequente (ID 136005668).
Na sequência, a parte exequente postulou pela expedição de alvará.
Desse modo, converto a penhora em pagamento e, considerando que o valor satisfaz o débito, julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: LIBERAÇÃO TOTAL DA CONTA: R$ 3.489,83 (com rendimentos) Poderes conferidos ao patrono ao ID 136021826.
Alvará expedido sob o número 20231211155722036449.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado imediato.
Arquivem-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Claudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
13/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 12:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/12/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 08:43
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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27/11/2023 20:33
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 15:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/10/2023 14:37
Devolvidos os autos
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26/10/2023 14:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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26/10/2023 14:37
Juntada de acórdão
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26/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:37
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/10/2023 14:37
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2023 14:37
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2023 14:37
Juntada de despacho
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26/10/2023 14:37
Juntada de contrarrazões
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06/12/2022 15:59
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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05/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2022 08:17
Conclusos para decisão
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18/11/2022 11:22
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:22
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:22
Decorrido prazo de NAILY GONCALVES DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 04:27
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 04:27
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 16/11/2022 23:59.
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01/11/2022 22:21
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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01/11/2022 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2022 17:17
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 15:50
Recebimento do CEJUSC.
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29/09/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 13:35
Recebidos os autos.
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28/09/2022 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/09/2022 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 03:01
Publicado Informação em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 04:01
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 15:40
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2022 15:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/07/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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