TJMT - 1032359-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:03
Recebidos os autos
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02/10/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/09/2023 05:39
Decorrido prazo de LEONARDO BOAVENTURA ZICA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 07:34
Decorrido prazo de LARISSA IORIS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 07:30
Decorrido prazo de DOMANI PRIME DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:23
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032359-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: DOMANI PRIME DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, LEONARDO BOAVENTURA ZICA EXECUTADO: LARISSA IORIS VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O executado concordou com os valores bloqueados em suas contas, requer a extinção da ação.
O credor concordou com os valores constritos e requereu a expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido da parte merece acolhimento, porquanto o devedor concordou com a penhora em suas contas para satisfação da execução.
Ademais, o credor concordou com o montante.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição imediata de alvará para o levantamento dos valores em favor do credor na conta indicada no ID. 127154306.
Segue o alvará n 20230830141831096291.
Após a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito - 
                                            
30/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2023 05:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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27/08/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
 - 
                                            
25/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/08/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/07/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/07/2023 07:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/07/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/06/2023 01:09
Publicado Informação em 29/06/2023.
 - 
                                            
30/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
 - 
                                            
28/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. - 
                                            
27/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2023 04:05
Decorrido prazo de LARISSA IORIS em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 05:05
Publicado Intimação em 31/05/2023.
 - 
                                            
31/05/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
 - 
                                            
29/05/2023 22:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2023 22:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 22:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
29/05/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/05/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 14:48
Devolvidos os autos
 - 
                                            
11/05/2023 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
 - 
                                            
11/05/2023 14:48
Juntada de acórdão
 - 
                                            
11/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2023 14:48
Juntada de procuração ou substabelecimento
 - 
                                            
11/05/2023 14:48
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
 - 
                                            
11/05/2023 14:48
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
11/05/2023 14:48
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
11/05/2023 14:48
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
11/05/2023 14:48
Juntada de contrarrazões
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01/03/2023 15:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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28/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
23/02/2023 15:17
Conclusos para decisão
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22/02/2023 22:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2023 02:54
Decorrido prazo de LARISSA IORIS em 14/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 15:22
Decorrido prazo de DOMANI PRIME DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 00:46
Publicado Decisão em 07/02/2023.
 - 
                                            
10/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
 - 
                                            
03/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2023 18:24
Conclusos para despacho
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15/11/2022 03:14
Decorrido prazo de LARISSA IORIS em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
14/11/2022 04:22
Decorrido prazo de LARISSA IORIS em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
14/11/2022 04:22
Decorrido prazo de DOMANI PRIME DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
12/11/2022 17:06
Decorrido prazo de DOMANI PRIME DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:15
Publicado Despacho em 31/10/2022.
 - 
                                            
29/10/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
 - 
                                            
26/10/2022 17:51
Devolvidos os autos
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26/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 17:54
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
26/08/2022 05:33
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
 - 
                                            
24/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2022 15:07
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
24/08/2022 15:07
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
19/07/2022 23:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
14/07/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/07/2022 13:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/07/2022 13:52
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
11/07/2022 13:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/07/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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11/07/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2022 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
08/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2022 11:34
Recebidos os autos.
 - 
                                            
08/07/2022 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
11/06/2022 18:58
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
13/05/2022 04:31
Publicado Intimação em 11/05/2022.
 - 
                                            
13/05/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
 - 
                                            
09/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/05/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/05/2022 17:54
Audiência Conciliação juizado designada para 11/07/2022 13:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/05/2022 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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