TJMT - 1032199-54.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 01:07
Recebidos os autos
-
23/06/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 15/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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24/04/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:20
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 16:47
Processo Reativado
-
10/04/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:32
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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06/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 05/04/2024 23:59
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04/04/2024 01:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/04/2024 23:59
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04/04/2024 01:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/04/2024 23:59
-
21/03/2024 01:05
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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21/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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09/03/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2023 07:18
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 01:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 18:02
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 03:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:51
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 03:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:04
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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01/11/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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01/11/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Considerando o grande número de ações envolvendo a cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT ajuizadas em face da Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com vistas a imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional, determino a realização de mutirão para avaliação médica, assinalando, para tanto, o dia 29.11.2022, das 9h às 12h e das 13h30min às 17h30min, sendo que a realização do ato pericial ocorrerá por ordem de chegada no Auditório do Fórum de Cuiabá.
Nomeio, para atuarem como peritos judiciais, os Drs.
REINALDO PRESTES NETO e DIOGO DE ALMEIDA DIANA, ortopedistas.
Fixo, a título de honorários periciais, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverá ser pago pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT.
Caberá à Secretaria do Juízo, assim que finalizados os trabalhos periciais, emitir certidão, atestando o número de avaliações realizadas e cientificando a Seguradora, momento em que começará a fluir o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento da verba honorária, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado aos respectivos processos.
Sendo obrigação de todos cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), o chamado princípio da cooperação, que é a soma da participação efetiva e colaborativa das partes, cabe aos ilustres advogados das partes, especialmente o da parte autora, comunicá-las e trazê-las para a realização da perícia.
Intimem-se as partes através de seus advogados para que compareçam no Auditório do Fórum de Cuiabá na data e horário assinalados acima, bem como para indicarem assistentes técnicos se assim o desejarem.
O formulário do laudo de perícia/avaliação médica será fornecido pelo juízo, conforme modelo disponibilizado pela Seguradora Líder, e formulado de acordo com os requisitos elencados no art. 31, da Lei n. 11.945/2009.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor do respectivo perito, em conta bancária a ser informada nos autos.
Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão.
Cumpra-se e intimem-se. -
26/10/2022 17:43
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:43
Decisão interlocutória
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13/05/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 07:02
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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30/03/2022 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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30/03/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 06:26
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 06:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:36
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
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04/03/2022 07:17
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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04/03/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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24/02/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 14:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 01:35
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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24/07/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
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22/07/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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