TJMT - 1000323-14.2019.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
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03/11/2023 01:03
Recebidos os autos
-
03/11/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/10/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:51
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:48
Decorrido prazo de RAQUEL MADUREIRA REIS em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:11
Decorrido prazo de RAQUEL MADUREIRA REIS em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 03:06
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 01:13
Decorrido prazo de RAQUEL MADUREIRA REIS em 03/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 03:40
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 18:44
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 18:44
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 18:44
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 12:33
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:37
Audiência de instrução realizada em/para 06/12/2022 15:00, 2ª VARA DE JACIARA
-
06/12/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 02:39
Decorrido prazo de RAQUEL MADUREIRA REIS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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01/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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31/10/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 1000323-14.2019.8.11.0010
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião proposta por LINDAURA PEREIRA DE SOUZA SIQUEIRA em face do ESPÓLIO DE OSVALDO DA COSTA FERREIRA na pessoa de RAQUEL MORAES MADUREIRA, devidamente qualificados nos autos.
A requerida e os confinantes foram citados (Ids. 23890190 e 25043457), contudo se mantiveram inertes (Id. 63411007).
A Fazenda Nacional manifestou desinteresse no feito (Id. 24989030).
A Fazenda Pública Municipal e a Estadual manifestaram interesse na causa, ante a existência de débitos oriundos de tributos (Id. 24401309 e 25736613).
A requerente foi intimada para quitar os débitos estaduais e municipais (Id. 65382755).
O Ministério Público explanou a desnecessidade de sua atuação no processo (Id. 54283843).
Nomeada para o exercício do múnus de curadoria especial, a DPE apresentou contestação (Id. 101433816).
A parte autora impugnou a contestação (Id. 102011618).
Após, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida e os confinantes, mesmo devidamente citados, não apresentaram contestação, de modo que lhes decreto a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, assim, DECLARO O FEITO SANEADO, fixando como pontos controvertidos a demonstração dos requisitos da usucapião: a) lapso temporal; b) inexistência de oposição e c) animus domini.
Designo audiência de instrução para 06 de dezembro de 2022, às 15h.
Ressalte-se que a audiência será realizada presencialmente no fórum desta Comarca, o qual se encontra situado na Av.
Zé de Bia, Bairro Jardim Aeroporto II, S/N.
Caso não seja possível o comparecimento da parte na audiência presencial, fica, desde já, disponibilizado o link para participação por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTQzYjQzYWYtNDAzNi00OGFhLWEyZGItYjExZGNkMjI4NDcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223f7bcf4e-845a-4c99-8926-10914f66cdbc%22%7d As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Podem, ainda, as partes apresentarem a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
Levando em conta a complexidade de causa, limito o número de testemunhas em 03 (três), quantidade suficiente para comprovação do único ponto fático controvertido (art. 357, § 7º, do CPC).
Frise-se, por fim, que cabe ao(s) advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), atentando-se para a necessidade de intimação judicial das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Intime-se.
Ciência à Defensoria Pública.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 25 de outubro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
25/10/2022 17:48
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 17:47
Audiência de Instrução designada para 06/12/2022 15:00 2ª VARA DE JACIARA.
-
25/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 19:37
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 19:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 20:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 22:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 21:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 13:21
Juntada de Petição de ofício
-
28/01/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 00:47
Decorrido prazo de RAQUEL MADUREIRA REIS em 06/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 03:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2019 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2019 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2019 03:59
Decorrido prazo de LEOMARA APARECIDA DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2019 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2019 12:50
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
13/09/2019 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2019 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 10:07
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 16:40
Conclusos para decisão
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15/02/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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