TJMT - 1013848-88.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/01/2023 23:59.
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20/01/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 06:16
Baixa Definitiva
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17/12/2022 06:16
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 06:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/12/2022 06:16
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 00:19
Decorrido prazo de G. R. DE PAULA NETO EIRELI em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:19
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA BORGES DE LIMA em 16/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:36
Recebidos os autos
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29/11/2022 13:36
Juntada de comunicação entre instâncias
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17/11/2022 00:17
Publicado Acórdão em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 11:38
Determinada Requisição de Informações
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16/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO C/C NULIDADE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – FRAUDE – DEMANDA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTID – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na sistemática adotada pelo CPC, as medidas acautelatórias e antecipatórias foram amalgamadas sob a égide de um único instituto, o da tutela provisória, que pode se fundar na urgência ou na evidência, apresentando, a priori, como requisitos para a sua concessão a ocorrência cumulativa das seguintes situações: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ausentes os requisitos legais, resta imprescindível a realização de uma cognição mais aprofundada, sendo, então, necessária uma maior dilação probatória. -
15/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 13:05
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AGRAVADO) e não-provido
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11/11/2022 20:10
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 20:02
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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27/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LUAN BRUNO RAMOS AMORIM em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:42
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE REIS BORGES DE LIMA em 26/08/2022 23:59.
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21/08/2022 23:03
Conclusos para despacho
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21/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2022 00:44
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA BORGES DE LIMA em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:55
Decorrido prazo de G. R. DE PAULA NETO EIRELI em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 18:39
Recebidos os autos
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25/07/2022 18:39
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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25/07/2022 15:01
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 11:57
Publicado Informação em 15/07/2022.
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15/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 15:00
Conclusos para decisão
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13/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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