TJMT - 1004669-58.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/04/2024 23:59
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05/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
13/03/2024 14:56
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2023 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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18/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 18:31
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
10/04/2023 17:07
Juntada de Alvará
-
30/03/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 15:44
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA ARAUJO DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1004669-58.2021 Ação: Cumprimento de Sentença Exequente: Maria Aparecida Oliveira Araújo dos Santos.
Executada: OI S.A.
Vistos, etc...
MARIA APARECIDA OLIVEIRA ARAÚJO DOS SANTOS, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, na ação de “Cumprimento de Sentença” que move em desfavor de OI S.A., devidamente qualificado, ingressou com o petitório de (id.111010047), vindo-me conclusos. É o relatório necessário.
D E C I D O: Considerando os termos do petitório e documentos de (id.110737279 a id.110737281) e analisando o pleito formulado pela parte exequente no (id.111010047), observa-se que o mesmo é pertinente, uma vez que fora alcançado o objetivo almejado, qual seja, o recebimento do crédito, por isso, só há um caminho a ser trilhado, qual seja, a extinção do feito.
Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, JULGO e DECLARO, por sentença, EXTINTO o presente processo, promovido por MARIA APARECIDA OLIVEIRA ARAÚJO DOS SANTOS, em desfavor de OI S.A., com qualificação nos autos, com julgamento de mérito e o faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos (id.110737280), com suas devidas correções, em favor da parte exequente, expedindo-se o competente alvará judicial.
Façam as baixas devidas.
Transitada em julgado, o que deve ser certificado e após pagas as custas, se houver, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 08 de março de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
09/03/2023 06:59
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 05:39
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 05:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 03:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da executada, para cumprir a obrigação e efetuar o pagamento no valor de R$ 11.381,87 (Onze mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), nos termos do petitório de Id. 107191967 e documento seguinte, no prazo de (15) quinze dias. -
08/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 09:00
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2022 14:20
Devolvidos os autos
-
17/12/2022 14:20
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
17/12/2022 14:20
Juntada de acórdão
-
17/12/2022 14:20
Juntada de acórdão
-
17/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 14:20
Juntada de intimação de pauta
-
17/12/2022 14:20
Juntada de intimação de pauta
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17/12/2022 14:20
Juntada de intimação de pauta
-
17/12/2022 14:20
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
17/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2022 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2022 02:57
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
12/04/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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09/04/2022 06:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:48
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/04/2022 09:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA ARAUJO DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59.
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29/03/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 02:05
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 06:07
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2022 16:02
Conclusos para julgamento
-
19/01/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 02:09
Decorrido prazo de OI S/A em 29/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 04:04
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:06
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/09/2021 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2021 14:08
Juntada de Ofício
-
22/07/2021 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2021 13:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2021 05:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA ARAUJO DOS SANTOS em 17/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 21:08
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 03:47
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:37
Juntada de Petição de ofício
-
24/05/2021 17:34
Juntada de Petição de ofício
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24/05/2021 17:30
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 17:29
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
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23/03/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 00:22
Publicado Despacho em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
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03/03/2021 22:53
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/03/2021 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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