TJMT - 1063279-88.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL LEITE DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:54
Devolvidos os autos
-
07/11/2023 14:54
Decisão interlocutória
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24/10/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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21/10/2023 05:30
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL LEITE DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:44
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL LEITE DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 04:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: REQUERENTE: CARLOS GABRIEL LEITE DA COSTA, nos termos do artigo n. 35 da CNGC, impulsiono o feito para solicitar que a parte, querendo, juntar quaisquer documentos que sustentem as suas alegações de pedido de concessão a gratuidade.
Cuiabá, 25 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
25/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: CARLOS GABRIEL LEITE DA COSTA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 31 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
13/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 09:42
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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14/02/2023 03:14
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1063279-88.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: CARLOS GABRIEL LEITE DA COSTA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer ao ato, conforme se observa pelo termo de ID. 108504203.
Por meio da petição de ID. 108675111, a parte autora sustenta que “(...)Reclamante se encontrava em local de difícil acesso de internet e encontrou dificuldades para acessar a sala da audiência, por esse motivo não conseguiu adentrar na sala de reunião(...)”.
Entretanto, nenhuma comprovação do alegado foi apresentada.
Sequer uma imagem, demonstrando o problema, foi juntada.
Logo, NÃO ACOLHO a justificativa de ID. 108675111.
Outrossim, nos Juizados Especiais, para o caso de ausência da parte promovente a qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado n.º 20, do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A redistribuição da presente demanda fica condicionada, portanto, à comprovação do pagamento das custas deste processo.
Arquivem-se os autos, imediatamente, com observância das formalidades legais, nos termos do Enunciado n.º 13/MT.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio Reis Ferreira Juiz de Direito -
10/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 18:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 14:52
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:52
Recebimento do CEJUSC.
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30/01/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada em/para 30/01/2023 14:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/01/2023 14:51
Juntada de Termo de audiência
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29/01/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:13
Recebidos os autos.
-
24/01/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/01/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2022 13:32
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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29/10/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1063279-88.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.970,84 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: CARLOS GABRIEL LEITE DA COSTA Endereço: RUA D, 03, Qd 03, NÚCLEO HABITACIONAL SUCURI, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-216 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 3 andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 30/01/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 25 de outubro de 2022 -
25/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:02
Audiência Conciliação juizado designada para 30/01/2023 14:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/10/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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