TJMT - 1063276-36.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
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10/04/2023 01:12
Recebidos os autos
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10/04/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/03/2023 20:56
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 20:56
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 20:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:41
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/03/2023 23:59.
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23/02/2023 07:05
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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22/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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21/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1063276-36.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS REQUERIDO: OI S.A.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1063276-36.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: OI S.A.
Vistos, etc.
Sem delongas, vê-se que para o deslinde do feito é imperiosa a análise da preliminar de falta de interesse de agir ante ao não recolhimento de custas judiciais oriundas do processo 1006431-81.2022.8.11.0001, ação cujas partes, pedido e causa de pedir são idênticas às do processo em epígrafe, no qual aplicou-se o disposto no Enunciado 28 do FONAJE ante a ausência da autora à audiência de instrução.
Registre-se que é obrigatório o comparecimento pessoal das partes às audiências, conforme prevê o Enunciado 20 do FONAJE; a ausência da reclamante a solenidade impõe a extinção do feito.
Para intentar novamente a ação, deve o autor penalizado comprovar o recolhimento das custas judiciais do processo em que houve a condenação.
Destaca-se que os benefícios da justiça gratuita não afastam o dever de pagamento das custas quando oriundas da aplicação do Enunciado 28 do FONAJE.
Nesse sentido, há precedentes: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARTÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA – PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA POR MEIO DE SEU CAUSÍDICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95 - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ENUNCIADO 28 DO FONAJE - CUSTAS NÃO ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CARÁTER PUNITIVO - INAPLICABILIDADE DO ART. 334, §8º, DO CPC NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – MULTA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (N.U 1004179-13.2019.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, Julgado em 18/02/2021, Publicado no DJE 19/02/2021).
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTO PROCESSO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DE AÇÃO ANTERIOR – REPROPOSITURA DE NOVA AÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO – RECONHECIDA EXTINÇÃO DE OFÍCIO NO PRESENTE FEITO – INSURGÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE – NÃO RECOLHE CUSTAS – MERO INCONFORMISMO – DECISÃO MONOCRÁTICA DE EXTINÇÃO QUE MERECE SER MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ante a violação do enunciado 28 do FONAJE. 2.
No caso em comento, vê-se que a autora alega ter sido negativada de maneira indevida, mormente quando, apesar de possuir relação jurídica com a Reclamada, desconhece a dívida em questão. 3.
Contudo, em pesquisa realizada no sistema PROJUDI, verifica-se a existência dos processos nº 8012675-43.2018.811.0001 e 8031064- 76.2018.811.0001 que tratou sobre os mesmos fatos, contudo, os feitos foram extintos anteriormente a presente ação, em razão da ausência da autora em audiência de conciliação, sendo a autora condenada ao pagamento das custas processuais prevista no art. 51 da Lei 9.099/95. 4.
Neste cenário, a repetição de processo extinto só é possível mediante prova do pagamento das custas processuais, o que não restou demonstrado no presente caso, de forma que a extinção foi medida imposta que merece ser mantida. 5.
O deferimento da gratuidade de justiça não abarca tal condenação em custas por contumácia. 6.
Assim, a decisão monocrática de extinção sem resolução do mérito merece ser mantida. 7.
Recurso de Agravo Interno Conhecido e Improvido. [...] (N.U 46202-25.2018.8.11.0001, 462022520188110001/2019, PATRICIA CENI, Turma Recursal Única, Julgado em 06/12/2019, Publicado no DJE 06/12/2019).
Assim, reconheço a falta de interesse de agir e opino pela EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51 da Lei n. 9.099/95.
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Briana dos Reis Ribeiro Koszuoski.
Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito CUIABÁ, 18 de fevereiro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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20/02/2023 17:53
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2023 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2023 12:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/02/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 14:29
Recebimento do CEJUSC.
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31/01/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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31/01/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 00:40
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/01/2023 23:59.
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19/01/2023 16:11
Recebidos os autos.
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19/01/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/10/2022 23:53
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1063276-36.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 7.669,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA APARECIDA DOS SANTOS Endereço: Rua 3, 25, Osmar Cabral, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-693 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: , ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 31/01/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 25 de outubro de 2022 -
25/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:56
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2023 14:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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