TJMT - 1004001-50.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:10
Recebidos os autos
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05/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 18:23
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:22
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS AGUIAR em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:22
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:22
Decorrido prazo de HELDER APARECIDO RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GONTIJO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA MORAES DE CASTRO em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 07:59
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 23:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2023 17:05
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS AGUIAR em 23/08/2023 23:59.
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27/08/2023 17:05
Decorrido prazo de HELDER APARECIDO RIBEIRO em 23/08/2023 23:59.
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27/08/2023 17:05
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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27/08/2023 17:05
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA MORAES DE CASTRO em 23/08/2023 23:59.
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27/08/2023 17:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GONTIJO em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:56
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que os senhores Helder Aparecido Ribeiro e Lucas Santos Aguiar não foram citados e intimados para comparecerem à audiência de conciliação, conforme Avisos de recebimento juntados nos IDs n° 105310669 e 105151473, respectivamente.
Por tal razão, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar meios possíveis para perfectibilizar a relação processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
05/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 15:54
Juntada de Termo de audiência
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30/01/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada em/para 30/01/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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14/12/2022 18:54
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 11:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2022 11:04
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2022 18:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/11/2022 12:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GONTIJO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:10
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA MORAES DE CASTRO em 17/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GONTIJO em 11/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA MORAES DE CASTRO em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GONTIJO em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:24
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA MORAES DE CASTRO em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA MORAES DE CASTRO em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GONTIJO em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:39
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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09/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004001-50.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO GONTIJO e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JOAO DA CONCEICAO NEVES POLO PASSIVO: FABIANA RODRIGUES DA SILVA e outros (3) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 30/01/2023 Hora: 15:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/266d2zcd (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 4 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
04/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 18:29
Audiência Conciliação juizado redesignada para 30/01/2023 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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29/10/2022 10:51
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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29/10/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
Tendo em vista que os autores informaram desconhecerem o endereço do requerido Moacir Ribeiro da Silva e que postularam expressamente pela exclusão do indigitado reclamado do polo passivo, HOMOLOGO, com espeque no art. 200, parágrafo único, e art. 485, inciso VIII, ambos do CPC, a desistência parcial em apreço, declarando (art. 354, caput, do CPC) extinto o processo sem julgamento do mérito no que concerne ao mencionado reclamado.
Ademais, aportado aos autos informações suficientes para encontrar os demandados, DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação.
Intimem-se os requerentes a fim de lhes cientificarem do conteúdo deste decisum.
Citem-se os requeridos para comparecerem à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderão apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirtam-se os demandantes que, na hipótese de não comparecerem injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-os ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
Os requerentes deverão ser previamente notificados que poderão, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Transcorridos os prazos, façam os autos conclusos para sentença.
Retifique-se a autuação para o fim de constar como fluxo da Vara Especializada do Juizado Especial Cível “[JE]”.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
24/10/2022 20:52
Devolvidos os autos
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24/10/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 20:52
Extinto o processo por desistência
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04/07/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 18:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GONTIJO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 18:04
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA MORAES DE CASTRO em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 20:01
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO NEVES em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:38
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 01:22
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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07/06/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:57
Audiência Conciliação juizado designada para 15/07/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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05/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
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24/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/05/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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