TJMT - 1023420-65.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:56
Recebidos os autos
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23/06/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/05/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2023 18:26
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ASSIS OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 18:26
Decorrido prazo de JONIL CARLOS DE SAMPAIO em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 18:26
Decorrido prazo de FRANCISCA CARDOSO PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 18:26
Decorrido prazo de HELENA TERESA RODRIGUES OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 18:26
Decorrido prazo de ELIEZER VITORINO DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 18:26
Decorrido prazo de BENEDITA DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 18:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 18:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ASSIS OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JONIL CARLOS DE SAMPAIO em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA CARDOSO PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:45
Decorrido prazo de HELENA TERESA RODRIGUES OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ELIEZER VITORINO DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:45
Decorrido prazo de BENEDITA DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ADELSO SANTOS COELBAS em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Considerando a Ordem de Serviço n. 002/2020-JEFAZ (Publicada no DJE 10790), o presente expediente tem por finalidade INTIMAR AS PARTES, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Cuiabá, 2 de maio de 2023 - 
                                            
02/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:42
Devolvidos os autos
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28/04/2023 12:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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28/04/2023 12:42
Juntada de petição
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28/04/2023 12:42
Juntada de acórdão
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28/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:42
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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28/04/2023 12:42
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 12:42
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 12:42
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 12:42
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 12:42
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 12:42
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 12:42
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 12:42
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 12:42
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 12:42
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 12:42
Juntada de petição de habilitação nos autos
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28/04/2023 12:42
Juntada de manifestação
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13/12/2022 18:18
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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29/11/2022 03:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
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22/11/2022 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/11/2022 00:43
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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02/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1023420-65.2022.8.11.0001 REQUERENTE: ADELSO SANTOS COELBAS, ALEXANDRE GONCALVES FERREIRA, BENEDITA DE OLIVEIRA, ELIEZER VITORINO DA SILVA, HELENA TERESA RODRIGUES OLIVEIRA, FRANCISCA CARDOSO PEREIRA, JONIL CARLOS DE SAMPAIO, JORGE LUIS DE ASSIS OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado Cuida-se de "AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA” proposta em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO almejando a anulação do ato administrativo que determinou os descontos em folha por faltas injustificadas, a condenação do requerido ao reembolso dos valores descontados no total de R$ 25.027,04 (vinte e cinco mil vinte e sete reais e quatro centavos), bem como indenização por danos morais.
Citado, o requerido apresentou contestação.
Decido.
O deslinde da presente causa não depende da realização de audiência instrutória.
Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, conheço diretamente do pedido, julgando antecipadamente a lide.
A parte requerente alega que estava recebendo seu pagamento normalmente, no entanto, foi surpreendida com o pagamento referente ao mês de janeiro de 2022, quando recebeu seus proventos de forma parcial, uma vez que mesmo supostamente tendo cumprido o expediente de trabalho, foi descontado valores na folha de pagamento por faltas injustificadas ou meio período de trabalho, as quais, alega não reconhecer.
O art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”.
Sobre a responsabilidade objetiva do Estado, Fernanda Marinela leciona que: “Nessa teoria, a caracterização fica condicionada à comprovação de três elementos: a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano (...)” (in Direito Administrativo. 5º ed.
Niterói: Impetus, 2011, p. 937).
Todavia, no caso em apreço, não se vislumbra efetivo dano experimentado pela parte autora, haja vista que do conjunto probatório constante nos autos verifica-se a folha de ponto eletrônico.
Neste documento estão registradas as faltas descontadas do salário sem qualquer justificativa.
Improcede, por consectário, a pretensão de condenação à reparação por dano moral, haja vista a improcedência do pedido principal e por absoluta ausência dos elementos da responsabilização civil.
Diante do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, DECLARA-SE EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Consoante o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM.
Juíza de Direito.
Renata Mattos Camargo Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc.
Homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborada pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
29/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2022 18:21
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2022 16:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/05/2022 06:38
Publicado Informação em 31/05/2022.
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31/05/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 21:06
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 03:14
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
 - 
                                            
14/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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