TJMT - 1010868-96.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/05/2024 01:06
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 01:06
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59
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17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES DA SILVA em 16/04/2024 23:59
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05/04/2024 00:53
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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05/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 22:17
Conclusos para decisão
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06/11/2023 21:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Intimação das advogadas do Autor, Ádila Arruda Safi, OAB/MT 3.611-B e, Renata Bavaresco de Souza, OAB/MT 14.627, para se manifestarem acerca da petição de ID 128491608 apresentada pelo Requerido, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo. -
09/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 06:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 02:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1010868-96.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MENDES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por Carlos Alberto Mendes da Silva.
Converta-se o presente feito em cumprimento definitivo de sentença.
Intime-se o executado para que cumpra a obrigação de fazer imposta no Acórdão transitado em julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção de medidas judiciais para o efetivo cumprimento do Acórdão.
Cientifique o executado que após o transcurso do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer (arts. 536, §4º, c/c 525, “caput”, do CPC), terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, observando, no que couber, as matérias de defesa elencadas no artigo 525 do CPC.
No tocando a restituição do preparo feito quando da Apelação que denegou a segurança, a qual é isenta de custas, em aplicação analógica ao que dispõe o artigo 953, §1º, da CNGC, considerando que há nos autos procuração em favor do causídico dando plenos poderes para receber e quitar, expeça-se ofício ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA para que proceda com a restituição do preparo indevidamente feito.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
06/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 15:22
Decisão interlocutória
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23/01/2023 17:55
Conclusos para decisão
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27/11/2022 03:22
Decorrido prazo de RENATA BAVARESCO DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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04/11/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 14:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Intimação das advogadas do autor, para se manifestar acerca da petição da parte requerida, requerendo o que entender de direito. -
26/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 06:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 03:51
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:35
Decisão interlocutória
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06/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
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06/10/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 07:06
Decorrido prazo de RENATA BAVARESCO DE SOUSA em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 00:37
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 05:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 19:39
Decisão interlocutória
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11/05/2021 09:41
Conclusos para decisão
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11/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
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11/05/2021 09:40
Juntada de Certidão
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11/05/2021 09:12
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2021 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2021 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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