TJMT - 1013205-24.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:05
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:05
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 04/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 03/09/2024 23:59
-
03/09/2024 18:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/08/2024 02:10
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 02:14
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/07/2024 23:59
-
25/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:36
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 07/06/2024 23:59
-
08/06/2024 01:36
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 07/06/2024 23:59
-
21/05/2024 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 01:28
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de CHARLES WURZIUS em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:20
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CHARLES WURZIUS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:53
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 18:16
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de CHARLES WURZIUS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Decorrido prazo de CHARLES WURZIUS em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 08:09
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 05:27
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 19:33
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:33
Decorrido prazo de CHARLES WURZIUS em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:11
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:11
Decorrido prazo de CHARLES WURZIUS em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:43
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:43
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:43
Decorrido prazo de CHARLES WURZIUS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:54
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:57
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 09:18
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 05:37
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 02:34
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:34
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 02:24
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013205-24.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: CHARLES WURZIUS REQUERIDO: FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Vistos e examinados.
DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO Da análise do laudo pericial apresentado, não se verifica qualquer impropriedade no mesmo, que foi regularmente elaborado; impondo-se, desta feita, a sua homologação.
Cabe ressaltar que o laudo pericial é o parecer técnico resultante do trabalho realizado pelo perito, redigido por ele próprio e previamente examinado por eventuais assistentes técnicos, sem margem para opiniões pessoais.
Pode-se dizer, ainda, que é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que estava dentro de seus conhecimentos.
No presente caso, o laudo pericial acostado aos autos revela que o perito judicial teve o cuidado de descrever e documentar, da forma mais objetiva possível, os fatos com base nos quais desenvolveu sua argumentação e, afinal expôs suas conclusões.
Verifica-se, assim, que o perito judicial, ao produzir seu trabalho para Justiça, foi extremamente meticuloso no desempenho de suas atividades, não restando evidenciado ter agido de forma parcial ou com senso comum.
No ponto, da mesma forma, não há que se falar em perícia indireta, uma vez que o perito, no dia e hora designados, periciou o veículo objeto dos autos.
Ao contrário, na lide em enfoque é plenamente possível depreende-se que o perito realizou o seu trabalho de forma adequada, usando de todos os meios disponíveis para responder, de forma objetiva, a todos quesitos propostos.
Importante frisar que a prova pericial tem por fim suprir a carência dos conhecimentos técnicos do juiz para a apuração de determinado fato.
Desse modo, a pessoa que tem a incumbência de esclarecer as circunstâncias relativas a esse fato conflituoso, quando envolver conhecimentos técnicos específicos, é o perito.
Destarte, tendo o laudo pericial observado os limites objetivos da coisa julgada e utilizado metodologia adequada, apresentando fundamentação clara e consistente, deve a conclusão nele contida prevalecer, inclusive, sobre as alegações unilateralmente elaboradas por uma das partes, impondo-se a sua homologação.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado pelo perito judicial.
Intimem-se as partes, desta decisão, devendo as partes formularem os requerimentos que entenderem pertinentes para o prosseguimento do feito, após a preclusão do prazo para a interposição de recursos.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
11/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 16:50
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 03:07
Decorrido prazo de Alan Vagner Schmidel em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:41
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:29
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Intimação dos patronos das partes, para que no prazo legal, se manifestem sobre a complementação do Laudo Pericial, ID. 119802759. -
12/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 04:31
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA TAVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do Perito Judicial para manifestar-se a respeito da impugnação do laudo pericial id. 112778262. -
10/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2023 04:26
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 01:45
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME §1º DO ART.477 DO CPC, MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL ANEXADO ID.108197592 -
22/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 03:07
Decorrido prazo de Alan Vagner Schmidel em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:52
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 03:53
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:24
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:24
Decorrido prazo de FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 02:34
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 01:50
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
29/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1013205-24.2022.8.11.0003 Vistos e examinados.
Intimado a apresentar proposta de honorários periciais, indicou o Sr.
Perito o valor de R$ 20.000,00.
A parte autora manifestou-se nos autos, em suma, asseverando que o valor é exorbitante, pugnando pela fixação de honorários no importe máximo de R$ 5.000,00. É O RELATO.
DECIDO.
Da análise da proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito, verifico que fora detalhada, de forma minuciosa e precisa, os trabalhos a serem desenvolvidos e os valores que embasaram o valor solicitado.
De outra banda, embora tenham se voltado contra o valores indicados pelo Sr.
Perito, a parte impugnante nada trouxeram ao feito, de concreto, que pudesse demonstrar que o valor é excessivo e que a perícia poderia ser realizada, com a mesma qualidade, por menor custo, mormente porque, cada caso é um caso e, por isso, deve ser observado pelas suas próprias particularidades.
Contudo, verifico a possibilidade de redução do valor solicitado, razão pela qual fixo os honorários periciais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Intime-se as partes e o perito, oportunidade em que a parte autora deverá promover o depósito do valor, no prazo legal, sob pena de preclusão da prova.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
25/10/2022 16:26
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:26
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/08/2022 17:25
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA TAVEIRA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 05:56
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 03:43
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2022 13:02
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/08/2022 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 17:39
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/08/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 08:14
Decorrido prazo de CHARLES WURZIUS em 29/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 04:36
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 16:52
Conclusos para decisão
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02/06/2022 16:52
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:52
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
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31/05/2022 18:46
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2022 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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