TJMT - 1014080-94.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/01/2024 03:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 03:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/12/2023 18:43
Juntada de Alvará
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06/12/2023 07:34
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 19:19
Homologada a Transação
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19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 14:29
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/09/2023 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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25/08/2023 04:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 03:54
Decorrido prazo de ELIEL SANTO COSTA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 03:54
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 17/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:36
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 02:15
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1014080-94.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: RECONVINTE: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELIEL SANTO COSTA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 4 - JECR Data: 22/09/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
25/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 13:55
Audiência de conciliação designada em/para 22/09/2023 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014080-94.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: ELIEL SANTO COSTA Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[1].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
24/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:13
Decisão interlocutória
-
22/07/2023 08:45
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/07/2023 08:44
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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20/07/2023 16:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/07/2023 15:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:25
Publicado Informação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
20/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIEL SANTO COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 15:22
Expedição de Mandado
-
12/03/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 13:48
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 18:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
12/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2022 02:00
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:06
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 02:59
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:35
Expedição de Mandado
-
29/10/2022 13:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
29/10/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
28/10/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
25/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
01/10/2022 04:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2022 10:23
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 10:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/09/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2022 11:26
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
04/09/2022 11:26
Decorrido prazo de ELIEL SANTO COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 11:26
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 02/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 04:12
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:19
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:53
Recebimento do CEJUSC.
-
14/06/2022 15:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/06/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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14/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:27
Recebidos os autos.
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13/06/2022 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/06/2022 20:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 09:03
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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28/04/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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