TJMT - 1017201-91.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:22
Decorrido prazo de WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI em 05/08/2025 23:59
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01/08/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PAMELA ROSANA REGO em 11/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:28
Publicado Citação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI em 03/10/2024 23:59
 - 
                                            
18/09/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/09/2024.
 - 
                                            
12/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 18:42
Desentranhado o documento
 - 
                                            
09/09/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de RECICLA SINOP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59
 - 
                                            
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI em 17/04/2024 23:59
 - 
                                            
05/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 25/03/2024.
 - 
                                            
05/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
 - 
                                            
21/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 16:51
Desentranhado o documento
 - 
                                            
21/03/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
 - 
                                            
26/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1017201-91.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: RECICLA SINOP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP POLO PASSIVO:EXECUTADO: PAMELA ROSANA REGO CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se quanto a devolução da correspondência (ausente id.142263213), prazo: 15(quinze) dias.
Sinop-MT, 23 de fevereiro de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária - 
                                            
23/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2024 13:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
30/01/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
30/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/11/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
 - 
                                            
11/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
06/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2023 17:26
Decisão interlocutória
 - 
                                            
04/09/2023 17:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 04/08/2023.
 - 
                                            
04/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
 - 
                                            
03/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1017201-91.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: RECICLA SINOP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP POLO PASSIVO:EXECUTADO: PAMELA ROSANA REGO CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, id. 124675272, Prazo: 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 2 de agosto de 2023 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária - 
                                            
02/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2023 16:30
Desentranhado o documento
 - 
                                            
02/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/07/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/07/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/07/2023 14:17
Expedição de Mandado
 - 
                                            
20/07/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/07/2023 02:04
Publicado Intimação em 20/07/2023.
 - 
                                            
20/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
 - 
                                            
19/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1017201-91.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: RECICLA SINOP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP POLO PASSIVO:EXECUTADO: PAMELA ROSANA REGO CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se, quanto a devolução da carta precatória, id.123586390.
Prazo: (15) dias.
Sinop-MT, 18 de julho de 2023 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária - 
                                            
18/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/05/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/05/2023 15:31
Decorrido prazo de RECICLA SINOP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 03:27
Publicado Intimação em 27/04/2023.
 - 
                                            
27/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
 - 
                                            
27/04/2023 01:29
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
 - 
                                            
26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1017201-91.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: RECICLA SINOP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP EXECUTADO: PAMELA ROSANA REGO CERTIDÃO Certifico que o advogado da exequente foi intimado da decisão id.107416467 via DJE em 23/01/2023 contudo, estes autos encontram-se aguardando juntada de guia de diligência para cumprimento da referida decisão/despacho há mais de 03 (três) meses.
Assim, conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e artigo 148, VIII da CNGC/MT, INTIMO o advogado da exequente a promover os atos e diligências necessárias nestes autos, sob pena de extinção, no prazo de cinco dias Sinop-MT, 25 de abril de 2023 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria - 
                                            
25/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2023 08:21
Decorrido prazo de RECICLA SINOP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/01/2023 21:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
 - 
                                            
21/01/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
 - 
                                            
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1017201-91.2022.8.11.0015 Vistos em correição permanente. 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829 c/c art. 831 do Código de Processo Civil). 1.1.
No caso de não pagamento da dívida atualizada pela parte executada no prazo de 03 (três) dias, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, “caput”, do Código de Processo Civil). 1.2.
No caso de pagamento da dívida atualizada pela parte executada no prazo de 03 (três) dias, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.
Não paga a dívida atualizada, os juros moratórios, as custas processuais e os honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, deverá o(a) Sr.(a).
Oficial(a) de Justiça proceder à penhora e a avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Se o(a) Oficial(a) de Justiça não encontrar a parte executada, deverá o(a) mesmo(a) arrestar da parte executada tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se nos termos fixados pelo art. 830, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. 4.
Realizada a penhora, intime-se pessoalmente a parte executada da penhora, caso não tenha advogado constituído nos autos, ou intime-se por meio eletrônico ou por publicação no Diário da Justiça Eletrônico o(a) advogado(a) da parte executada da penhora, caso tenha advogado(a) constituído(a) nos autos (art. 841, “caput”, e §§ 1º e 2º, c/c art. 270, “caput”, e art. 272, “caput”, do Código de Processo Civil). 4.1.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, e sendo a parte executada pessoa física e casada, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada, nos termos fixados pelo item "4" da presente decisão interlocutória (art. 842 do Código de Processo Civil). 5.
No ato de citação da parte executada, cientifique-se que a mesma poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, se opor à execução por meio de embargos à execução (art. 914 c/c art. 915 do Código de Processo Civil). 6.
Expeça-se a competente certidão de admissão judicial da execução, nos moldes do art. 828 do Código de Processo Civil, desde que devidamente recolhidas as respectivas custas. 6.1.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos, em 10 (dez) dias, as averbações efetivadas, sob pena de cancelamento (art. 828, §§ 1º e 3º, CPC). 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito - 
                                            
13/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/01/2023 18:58
Decisão interlocutória
 - 
                                            
31/10/2022 13:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1017201-91.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Diante da informação Id. 101376191, determino a intimação da parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda nova juntada dos documentos Id. 97848744 a 97848751, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 24 de outubro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito - 
                                            
24/10/2022 19:05
Devolvidos os autos
 - 
                                            
24/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2022 15:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2022 17:21
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
06/10/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
06/10/2022 17:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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