TJMT - 1001518-47.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 07:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:47
Expedição de Mandado
-
10/06/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 19:04
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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22/05/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 01:05
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 25/01/2024 23:59.
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25/12/2023 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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22/12/2023 03:48
Decorrido prazo de THAIS DE ALMEIDA VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias. ” -
06/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 06:49
Decorrido prazo de THAIS DE ALMEIDA VIEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:49
Decorrido prazo de THAIS DE ALMEIDA VIEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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11/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
11/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 15:51
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2022 03:21
Decorrido prazo de A VICENTE SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2022 14:01
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001518-47.2022.8.11.0004.
SUSCITANTE: N.
BEVILACQUA JUNIOR EIRELI SUSCITADO: A VICENTE SANTOS
vistos. 1.
CUMPRA-SE o item 05 da decisão de id.91853523, referente à nomeação da Defensoria Pública Estadual como curadora especial. 2.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
26/10/2022 15:52
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:52
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 13:27
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 20:38
Decorrido prazo de THAIS DE ALMEIDA VIEIRA em 06/09/2022 23:59.
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01/09/2022 14:16
Decorrido prazo de A VICENTE SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:16
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 17:34
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 15:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
-
30/08/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 01:20
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:49
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 05:36
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 09:06
Decorrido prazo de A VICENTE SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:06
Decorrido prazo de N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELI em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 05:04
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 14:13
Conclusos para decisão
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05/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
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04/03/2022 21:15
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2022 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/03/2022 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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