TJMT - 1005016-67.2016.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 09:23
Baixa Definitiva
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01/03/2023 09:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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01/03/2023 09:23
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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01/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ELISSANDRA RIBEIRO SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:23
Decorrido prazo de IDELVAMAR MENEZES DE ARAUJO em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
Diante do decurso do prazo sem o pagamento do preparo recursal, verifica-se hipótese de preclusão consumativa, em que deve ser aplicada a pena de deserção e o não conhecimento do recurso.
Nesse sentido, é a lição de NELSON NERY JUNIOR, ao ensinar que “A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de ‘deserção’.
Verificada esta, o recurso não poderá ser conhecido.” (Teoria Geral dos Recursos, 6ª ed.
Revista dos Tribunais, p. 425-426). É ônus da parte recorrente instruir adequadamente o seu recurso, e, se não o faz em momento oportuno, ocorre a preclusão desse direito.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, pois inadmissível.
Intimem-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
31/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 15:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de IDELVAMAR MENEZES DE ARAUJO - CPF: *96.***.*92-72 (APELANTE)
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30/01/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:34
Decorrido prazo de IDELVAMAR MENEZES DE ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:06
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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15/12/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 07:13
Conclusos para decisão
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15/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:26
Decorrido prazo de IDELVAMAR MENEZES DE ARAUJO em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:25
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:59
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 17:27
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/11/2022 11:23
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 11:21
Desentranhado o documento
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17/11/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:14
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 16:04
Recebidos os autos
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10/11/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Recurso de sentença • Arquivo
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