TJMT - 1000210-80.2022.8.11.0034
1ª instância - Dom Aquino - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 13:34
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
18/11/2022 10:07
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA VI em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:07
Decorrido prazo de MARINEIDE APARECIDA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:12
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DOM AQUINO SENTENÇA Processo: 1000210-80.2022.8.11.0034.
REQUERENTE: MARINEIDE APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: FIDC IPANEMA VI
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais, entre as partes acima nominadas.
Considerando que após a prolação da sentença de procedência parcial, a parte demandada, informou que efetuou o depósito do valor integral da dívida, em petição conjunta, julgo extinto o presente, na forma do art. 924, inciso II, do NCPC.
Após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C Nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95 submeto o presente Projeto de Sentença à homologação do Meritíssimo Juiz Togado, para que surta seus efeitos legais.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Wilson Vicente Leon Junior Juiz Leigo Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Publicada no sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo.
Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito -
26/10/2022 15:49
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:49
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2022 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2022 17:14
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 17:13
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
15/09/2022 14:29
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA VI em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:27
Decorrido prazo de MARINEIDE APARECIDA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 09:47
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:28
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2022 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2022 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2022 15:17
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/06/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DOM AQUINO.
-
14/06/2022 15:15
Juntada de Termo de audiência
-
14/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 17:03
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DOM AQUINO.
-
20/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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