TJMT - 1026904-85.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
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12/01/2023 01:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 01:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 02:12
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte autora a informar os dados bancários para fins de expedição do alvará.
Prazo: 5 dias -
08/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026904-85.2022.8.11.0002.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
Em vista de futuro deposito judicial convencionado, após realizado, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma que for requerida, havendo, se for o caso, instrumento procuratório com poderes para "receber, dar quitação" e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
JUIZ OTAVIO PEIXOTO -
24/10/2022 18:22
Devolvidos os autos
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24/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:22
Homologada a Transação
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24/10/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 17:18
Juntada de Termo de audiência
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10/10/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 17:18
Recebimento do CEJUSC.
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10/10/2022 17:18
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/10/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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07/10/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 18:23
Recebidos os autos.
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06/10/2022 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/10/2022 07:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:39
Publicado Informação em 23/08/2022.
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23/08/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:50
Audiência Conciliação juizado designada para 10/10/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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17/08/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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