TJMT - 1003312-43.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:12
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 16:12
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
14/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
13/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 23:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
22/06/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:48
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) SERGIO MOREIRA DIAS JUNIOR para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
24/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 01:05
Recurso Especial não admitido
-
03/02/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 00:20
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:25
Conclusos para decisão
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30/11/2022 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/11/2022 17:10
Recebidos os autos
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21/11/2022 17:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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21/11/2022 16:25
Juntada de Petição de recurso especial
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09/11/2022 00:21
Publicado Acórdão em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2022 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão
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02/11/2022 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2022 00:39
Publicado Acórdão em 31/10/2022.
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29/10/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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29/10/2022 16:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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29/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR – NÃO ACOLHIMENTO – ATRASO NA ENTREGA COMPROVADO – INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR – TEMA 971 DO STJ - DANO MORAL CONFIGURADO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO – TERMO INICIAL – CADA DESEMBOLSO – RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO 1.
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do promissário vendedor, deve ocorrer a imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.
Súmula n. 543 do STJ. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que, em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do promitente vendedor, os juros moratórios sobre o valor restituível incidem a partir da citação, sendo a data do trânsito em julgado reservada aos casos de culpa do adquirente, conforme Tema 1002 do mesmo Tribunal Superior. 3.
A indenização por danos materiais decorrentes de ilícito contratual é atualizada a partir do efetivo prejuízo.
Súmula n. 43 do STJ. -
27/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:21
Conhecido o recurso de SERGIO MOREIRA DIAS JUNIOR - CPF: *23.***.*92-69 (APELANTE) e não-provido
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26/10/2022 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2022 00:57
Publicado Intimação de pauta em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:24
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 09:14
Conclusos para decisão
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27/09/2022 09:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/09/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 19:00
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
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21/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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