TJMT - 0024199-97.2011.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 14:44
Desapensado do processo 0003989-25.2011.8.11.0041
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13/03/2023 15:03
Desapensado do processo 0007185-03.2011.8.11.0041
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14/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
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28/12/2022 00:26
Recebidos os autos
-
28/12/2022 00:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/11/2022 03:17
Arquivado Definitivamente
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27/11/2022 03:17
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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27/11/2022 03:16
Decorrido prazo de RICK CLAUDIO ALVES SILVESTRE em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:16
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA ALVES SILVESTRE em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:16
Decorrido prazo de CARLOS ALLAN ALVES SILVESTRE em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:16
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SILVESTRE em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:16
Decorrido prazo de RUBEN DOS SANTOS LARA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS LARA em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:31
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Visto, Trata-se de ação de embargos de retenção por benfeitorias ajuizada por RAIMUNDO DOS SANTOS LARA e MARIA ALMEIDA LARA em desfavor de LUIZ CLAUDIO SILVESTRE.
A parte autora fora intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual, mantendo-se inerte (id. 101748755) Eis o relatório.
Fundamento e Decido.
Depreende-se dos autos que a parte autora, apesar de regularmente intimada para regularizar sua representação processual sob pena de extinção, manteve-se inerte.
Verifica-se, que a inércia se deu quanto à constituição de novo patrono nos autos; assim, o Código de Processo Civil prevê expressamente a extinção do feito sem resolução do mérito: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Dessarte, in casu, há que se aplicar o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...)”.
Nota-se que preceitua o §3º do supracitado artigo que “o juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.” A jurisprudência pátria estabelece a extinção da demanda sem resolução do mérito se a parte autora não regularizar a sua representação nos autos: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CABIMENTO.
CASO CONCRETO. 1.
De acordo com o disposto no art. 76 do atual CPC, já vigente à época da sentença, em caso de não regularizada a representação processual da demandante quando para tanto instada, merece extinção a demanda. 2.
A irregularidade na representação processual não sanada constitui causa de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos moldes do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, hipótese de extinção sem resolução do mérito que prescinde de intimação pessoal, conforme termos do § 1º do mesmo artigo.
APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº *00.***.*26-57, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 10-10-2019) (grifo nosso) (negritei) PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CABIMENTO.
Caso em que a parte autora restou intimada para juntada de documento indispensável ao julgamento da causa.
Desobediência ao comando judicial.
Extinção do processo em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Art. 485, inc.
IV, do NCPC.
Possibilidade.
Desnecessidade de intimação pessoal da parte, tampouco prévia concordância do réu.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº *00.***.*95-30, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/10/2016).
Outrossim, resta evidente o desinteresse no prosseguimento do feito pela parte autora.
Dispositivo Ex positis, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 76, parágrafo 1º, inciso I c/c art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade de tais pagamentos, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça.
P.
I.
C.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe, sem custas. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
26/10/2022 15:20
Devolvidos os autos
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26/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2022 14:25
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 17:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS LARA em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 19:53
Juntada de entregue (ecarta)
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08/06/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 18:32
Decisão interlocutória
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03/06/2022 16:23
Conclusos para decisão
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03/06/2022 14:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/06/2022 01:53
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 05:31
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:53
Decisão interlocutória
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25/03/2022 17:32
Conclusos para decisão
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24/03/2022 08:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS LARA em 23/03/2022 23:59.
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11/03/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2022 03:48
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:13
Decisão interlocutória
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16/02/2022 13:39
Conclusos para decisão
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16/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 08:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS LARA em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:10
Decorrido prazo de RUBEN DOS SANTOS LARA em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:10
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SILVESTRE em 14/02/2022 23:59.
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04/02/2022 14:47
Apensado ao processo 0007185-03.2011.8.11.0041
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04/02/2022 14:46
Apensado ao processo 0003989-25.2011.8.11.0041
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24/01/2022 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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24/01/2022 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:29
Decisão interlocutória
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17/01/2022 16:21
Conclusos para despacho
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20/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:17
Decisão interlocutória
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15/10/2021 17:19
Conclusos para decisão
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05/08/2021 07:14
Decorrido prazo de ESPOLIO MARIA DE ALMEIDA LARA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 07:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS LARA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:14
Decorrido prazo de RUBEN DOS SANTOS LARA em 04/08/2021 23:59.
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20/07/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2021 03:34
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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14/07/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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12/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 17:47
Conclusos para despacho
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09/07/2021 16:01
Recebidos os autos
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02/07/2021 01:16
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/07/2021.
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02/07/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 00:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 02:23
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
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29/06/2021 02:23
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
17/11/2020 02:18
Provisório (Suspensao do Processo)
-
19/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:49
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/03/2020 02:08
Provisório (Suspensao do Processo)
-
04/03/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2020 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 01:09
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/09/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2019 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2019 01:44
Petição (Juntada de Peticao)
-
04/06/2019 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2019 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
22/04/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
11/02/2019 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2019 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
23/01/2019 01:24
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
18/10/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2018 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/09/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2018 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
03/09/2018 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
20/08/2018 01:13
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
17/08/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/08/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/07/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2018 01:57
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/07/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2018 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2018 02:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/07/2018 01:05
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/05/2018 01:11
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
21/05/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
21/05/2018 00:18
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
26/04/2018 01:48
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/01/2018 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/11/2017 00:42
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
21/11/2017 01:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/11/2017 01:50
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/10/2017 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
26/09/2017 01:20
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
18/09/2017 01:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/09/2017 02:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/08/2017 01:40
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
29/08/2017 01:35
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
15/08/2017 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/08/2017 01:31
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
07/08/2017 02:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/07/2017 02:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/07/2017 01:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/07/2017 01:43
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
05/07/2017 01:57
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
20/06/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/06/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/06/2017 02:31
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
30/05/2017 01:09
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
29/05/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2017 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/05/2017 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/05/2017 01:04
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
11/05/2017 01:58
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/05/2017 02:24
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
05/05/2017 01:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/03/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2017 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/03/2017 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2017 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2017 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2017 01:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/01/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2017 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2016 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/12/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2016 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2016 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
02/08/2016 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
07/06/2016 01:27
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/06/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/06/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/05/2016 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2016 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/05/2016 01:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/03/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2016 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2016 02:34
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/02/2016 02:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/11/2015 01:58
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/10/2015 02:22
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
29/09/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2015 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/08/2015 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2015 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/08/2015 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/07/2015 02:23
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
16/07/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2015 01:56
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/07/2015 01:56
Audiência (Audiencia Realizada)
-
16/07/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2015 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/05/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/05/2015 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/04/2015 01:24
Audiência (Audiencia Designada)
-
30/04/2015 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/03/2015 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2014 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/12/2014 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2014 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2014 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/09/2014 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2014 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2014 02:04
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/05/2014 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2014 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2014 01:39
Redistribuição (Redistribuicao)
-
21/05/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/05/2014 02:17
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
19/05/2014 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2014 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2014 01:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2014 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/05/2014 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2014 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2014 02:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
31/01/2014 02:15
Juntada (Juntada)
-
31/01/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2014 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2013 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2013 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2013 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2013 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/04/2013 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2012 01:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/12/2012 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/11/2012 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2012 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2012 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2012 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2012 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/10/2012 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2012 01:09
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
25/10/2012 01:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/09/2012 02:28
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
04/09/2012 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/09/2012 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/09/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/09/2012 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/09/2012 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/08/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
28/08/2012 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2012 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
16/07/2012 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2012 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
05/06/2012 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2012 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2012 01:56
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/04/2012 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/02/2012 02:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/01/2012 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2012 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2012 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2012 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2011 01:24
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
07/12/2011 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2011 00:30
Despacho (Despacho)
-
25/11/2011 00:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2011 01:49
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
26/10/2011 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/10/2011 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2011 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/10/2011 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/10/2011 02:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/10/2011 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/10/2011 02:23
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
14/10/2011 01:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/10/2011 01:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/10/2011 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2011 02:04
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/10/2011 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
23/09/2011 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2011 01:24
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
21/09/2011 02:43
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/09/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
20/09/2011 02:16
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
20/09/2011 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/09/2011 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/09/2011 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/09/2011 02:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/09/2011 01:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/09/2011 01:47
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/09/2011 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2011 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2011 02:42
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/08/2011 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
23/08/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
19/08/2011 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/08/2011 01:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/08/2011 01:34
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
15/08/2011 01:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
15/08/2011 01:23
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
11/08/2011 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2011 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2011 01:53
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
02/08/2011 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2011 01:27
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
01/08/2011 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2011 02:27
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
01/08/2011 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2011 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2011 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2011 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/07/2011 01:16
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
13/07/2011 01:12
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
13/07/2011 01:12
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
13/07/2011 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2011 01:29
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2011
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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