TJMT - 1001021-24.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:32
Desentranhado o documento
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07/08/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 00:28
Recebidos os autos
-
28/12/2022 00:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/11/2022 03:14
Arquivado Definitivamente
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27/11/2022 03:14
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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27/11/2022 03:14
Decorrido prazo de LUCIENE FEITOSA SANTIAGO DOLEYS em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:14
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES DE FREITAS em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 03:14
Decorrido prazo de GVA INCORPORACOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:26
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 13:26
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 13:26
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1001021-24.2022.8.11.0007.
EXEQUENTE: GVA INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE: BEATRIZ ALVES DE FREITAS EXECUTADO: LUCIENE FEITOSA SANTIAGO DOLEYS
Vistos.
HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (ID95540832), o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Verifica-se que o acordo foi integralmente cumprido pela parte executada ao ID96601167.
As custas processuais serão pagas pela parte Executada, se houver.
Procedo o desbloqueio dos valores encontrados na conta da executada, conforme comprovante em anexo.
Outrossim, esclareço que este juízo não procedeu a inscrição da executada no rol de proteção ao crédito.
Consigno que, o pagamento dos honorários advocatícios será em conformidade com o acordo realizado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, deem-se as baixas necessárias, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio da Silva Marquezini Juiz de Direito -
26/10/2022 15:13
Devolvidos os autos
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26/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:13
Homologada a Transação
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30/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 18:36
Decorrido prazo de LUCIENE FEITOSA SANTIAGO DOLEYS em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 18:36
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES DE FREITAS em 12/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:00
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES DE FREITAS em 06/09/2022 23:59.
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26/08/2022 18:33
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 16:03
Decorrido prazo de LUCIENE FEITOSA SANTIAGO DOLEYS em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 05:42
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/08/2022 15:19
Conclusos para decisão
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16/08/2022 11:54
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:23
Decretada a indisponibilidade de bens
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08/08/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 13:46
Conclusos para decisão
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25/05/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2022 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
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19/05/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 06:31
Decorrido prazo de LUCIENE FEITOSA SANTIAGO DOLEYS em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 23:03
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2022 11:44
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES DE FREITAS em 28/03/2022 23:59.
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30/03/2022 11:44
Decorrido prazo de GVA INCORPORACOES LTDA em 28/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 15:00
Decorrido prazo de LUCIENE FEITOSA SANTIAGO DOLEYS em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:12
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 18:11
Decisão interlocutória
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24/02/2022 12:45
Conclusos para decisão
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24/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
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24/02/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
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22/02/2022 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/02/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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