TJMT - 1016864-58.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
16/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:54
Expedição de Informações
-
10/04/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 14:07
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 12:56
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 12:46
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2024 23:59
-
06/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:07
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:07
Decorrido prazo de CAMILLY DE MELLO SCHAUSTZ em 15/10/2024 23:59
-
07/10/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTEVAO VIRGILIO VAZ CURVO em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de CAMILLY DE MELLO SCHAUSTZ em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de EROISA DE MELLO SCHAUSTZ em 03/10/2024 23:59
-
03/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:25
Expedição de Juntada de Informações
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:48
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
20/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:06
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:08
Decorrido prazo de EROISA DE MELLO SCHAUSTZ em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:08
Decorrido prazo de CAMILLY DE MELLO SCHAUSTZ em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE TADEU VAZ CURVO em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTEVAO VIRGILIO VAZ CURVO em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO em 16/07/2024 23:59
-
15/07/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EROISA DE MELLO SCHAUSTZ em 12/07/2024 23:59
-
09/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:35
Expedição de Informações
-
03/07/2024 15:29
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 20:03
Expedição de Termo de Compromisso
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
23/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
07/03/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 16/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de CAMILLY DE MELLO SCHAUSTZ em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSÉ TADEU VAZ CURVO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:32
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016864-58.2021.8.11.0041.
INVENTARIANTE: RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO REQUERENTE: ESTEVAO VIRGILIO VAZ CURVO, JOSÉ TADEU VAZ CURVO ESPÓLIO: JOSE VAZ CURVO NET Nos termos do art. 9º do CPC, manifestem as partes sobre o pedido de remoção, notadamente o Inventariante, em cinco dias.
No mesmo prazo, informe a terceira interessada Eroisa de Mello Schaustz sobre o atual andamento da ação declaratória de união estável.
Decorrido o prazo, retorne concluso para decisão de todos os pontos pendentes, notadamente sobre a remoção ou não, eis que há tempos o inventariante não vem cumprindo com o encargo.
CUIABÁ, 22 de janeiro de 2024.
Ricardo Alexandre R Sobrinho Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 14:53
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Alvará
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 11:48
Decorrido prazo de ROMULO NOGUEIRA DE ARRUDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:48
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE DE MELLO AGUIAR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:48
Decorrido prazo de IRON SILVA MUNIZ em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:51
Decorrido prazo de MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1016864-58.2021.8.11.0041.
INVENTARIANTE: RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO REQUERENTE: ESTEVAO VIRGILIO VAZ CURVO, JOSÉ TADEU VAZ CURVO ESPÓLIO: JOSE VAZ CURVO NET Vistos, etc.
Antes de proferir qualquer decisão, entendo, prudente, proceder nova intimação do inventariante, na condição de representante e administrador do espólio, artigo 618, I e II do CPC., para, manifestar em 15 dias sobre o questionado pela herdeira Camilly na petição de ID. 100291409 e, atento ao que mais consta dos autos, inclusive nas petições de ID. 92750229, ID. 113439920 e ID. 120582664, esclarecendo, providenciando e/ou requerendo o que ainda de direito.
Deve, também, ser aclarado pelo inventariante, no mesmo prazo, quanto a realização da venda do bem imóvel pertencente ao espólio, diante do decidido no ID. 102329928, inclusive, se concretizada a venda do bem, em relação a prestação de contas outrora determinada.
A seguir, advindo ou não manifestação, no prazo de 15 dias, oportunize-se a manifestação dos demais herdeiros não representados pelo advogado do inventariante. Às providências, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador (PROVIMENTO TJMT/CM N. 15 DE 07 DE JUNHO DE 2023) -
03/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO em 24/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1016864-58.2021.8.11.0041.
INVENTARIANTE: RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO REQUERENTE: ESTEVAO VIRGILIO VAZ CURVO, JOSÉ TADEU VAZ CURVO ESPÓLIO: JOSE VAZ CURVO NET Vistos, etc.
Antes de proferir qualquer decisão, entendo, prudente, proceder nova intimação do inventariante, na condição de representante e administrador do espólio, artigo 618, I e II do CPC., para, manifestar em 15 dias sobre o questionado pela herdeira Camilly na petição de ID. 100291409 e, atento ao que mais consta dos autos, inclusive nas petições de ID. 92750229, ID. 113439920 e ID. 120582664, esclarecendo, providenciando e/ou requerendo o que ainda de direito.
Deve, também, ser aclarado pelo inventariante, no mesmo prazo, quanto a realização da venda do bem imóvel pertencente ao espólio, diante do decidido no ID. 102329928, inclusive, se concretizada a venda do bem, em relação a prestação de contas outrora determinada.
A seguir, advindo ou não manifestação, no prazo de 15 dias, oportunize-se a manifestação dos demais herdeiros não representados pelo advogado do inventariante. Às providências, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador (PROVIMENTO TJMT/CM N. 15 DE 07 DE JUNHO DE 2023) -
29/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 05:20
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE DE MELLO AGUIAR em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 05:20
Decorrido prazo de ROMULO NOGUEIRA DE ARRUDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 05:19
Decorrido prazo de MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI em 24/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 02:09
Decorrido prazo de joao carlos vaz curvo em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:29
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ IMPULSIONAMENTO Processo: 1016864-58.2021.8.11.0041 REQUERENTE: Nome: RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO Endereço: RUA SINJÃO CURVO, 85, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-030 Nome: ESTEVAO VIRGILIO VAZ CURVO Endereço: RUA ALFENAS, 400, JARDIM MARIANA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-600 Nome: JOSÉ TADEU VAZ CURVO Endereço: Av.
Helio Ribeiro, S/n, bosque dos ipês, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 REQUERIDO: Nome: JOSE VAZ CURVO NET Endereço: AVENIDA CHINA, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-070 FINALIDADE: Nos termos do artigo 1.205 da CNGC, impulsiono o feito para INTIMAÇÃO Inventariante e demais herdeiros/interessados, para manifestarem em quinze dias, conforme determinado no Id 83159295-Pág. 3, em relação ao que não resolvido nesta oportunidade, incluindo o pretendido na petição da herdeira CAMILLY DE MELLO SCHAUSTZ, Id 79672484.” (...), (..) deve ainda o inventariante, na condição de representante e administrador do espólio, artigo 618, I e II do CPC, manifestar em quinze dias sobre o questionado pela herdeira Camilly na petição de Id 100291409 e, atento ao que mais consta dos autos, inclusive na petição de Id 92750229, esclarecendo, providenciando e/ou requerendo o que ainda de direito à resolução definitiva deste processo conforme decisão de Id. 102329928 .
Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2023. (Assinado Eletronicamente) Marya Santana de Souza Gestora Judiciária SEDE DO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - TELEFONE: ( ) -
27/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 23:09
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
31/10/2022 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 1016864-58.2021.8.11.0041 Ação: Arrolamento Vistos, etc...
Compulsando os autos verifica-se no Id 89589487-Pág. 2, penúltimo parágrafo, determinado por este Juízo o seguinte: (...) “No mais, cumpra-se, na íntegra, conforme determinado por este Juízo no Id 83753170-Pág. 3: (...) “para que possa ser viabilizada a análise quanto ao regular prosseguimento do feito e do que ainda de direito, intimem-se inventariante e demais herdeiros/interessados, para manifestarem em quinze dias, conforme determinado no Id 83159295-Pág. 3, em relação ao que não resolvido nesta oportunidade, incluindo o pretendido na petição da herdeira CAMILLY DE MELLO SCHAUSTZ, Id 79672484.” (...) O inventariante manifestou no Id 96945781, requerendo a expedição de alvará judicial “para venda de bem imóvel pertencente ao espólio, localizado em: Rua China, quadra 33, lotes 06 e 07, casa nº 148, Bairro Santa Rosa, Cuiabá/MT.” Ante o exposto, ao menos nesta oportunidade inviável o imediato julgamento pretendido no Id 92750229-Pág. 5, primeiro parágrafo, tendo em vista inclusive as providências determinadas a seguir, diante do pretendido ainda nas petições de Id 96945781 e Id 100291409.
Dito isso, no caso em exame, objetivando viabilizar o regular prosseguimento e finalização deste processo, não vislumbrando até o momento divergência quanto à venda do indicado imóvel inventariado, defiro, desde já, o pedido de venda, nos termos consignado pelo inventariante no Id 96945781, no que formalmente pertencente ao de cujus, Id 55365799-Pág. 1, ressaltando que para a validade do referido negócio o pagamento deverá ser feito mediante prestação de contas no prazo de trinta dias, mormente quanto ao depósito judicial do valor total apurado, a ser vinculado a este processo, sob as penas da lei, repita-se, até mesmo invalidade do negócio que se realizar de forma diversa, sem prejuízo ainda de eventual necessidade de ressarcimento a quem de direito.
A propósito, sem prejuízo de cumprimento do acima determinado, deve ainda o inventariante, na condição de representante e administrador do espólio, artigo 618, I e II do CPC, manifestar em quinze dias sobre o questionado pela herdeira Camilly na petição de Id 100291409 e, atento ao que mais consta dos autos, inclusive na petição de Id 92750229, esclarecendo, providenciando e/ou requerendo o que ainda de direito à resolução definitiva deste processo e, em seguida, no prazo de quinze dias, os demais herdeiros não representados por advogado do inventariante, artigos 7º e 10 do CPC. Às providências, expedindo o necessário.
Intimem-se e cumpra-se. -
25/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:21
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 15:21
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 17:32
Juntada de
-
04/08/2022 12:48
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:48
Decorrido prazo de JOSÉ TADEU VAZ CURVO em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 19:50
Decorrido prazo de RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO em 02/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 05:24
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:12
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:06
Decorrido prazo de JOSÉ TADEU VAZ CURVO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:06
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:21
Decorrido prazo de ESTEVAO VIRGILIO VAZ CURVO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:21
Decorrido prazo de RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO em 30/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 13:52
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 13:52
Decorrido prazo de JOSÉ TADEU VAZ CURVO em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 13:52
Decorrido prazo de RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO em 19/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:21
Juntada de
-
11/05/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
10/05/2022 09:54
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:00
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 02:37
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:37
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 23:39
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 23:39
Decorrido prazo de JOSÉ TADEU VAZ CURVO em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 23:14
Decorrido prazo de RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2022 01:31
Decorrido prazo de ESTEVAO VIRGILIO VAZ CURVO em 04/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 01:54
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 22:37
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/12/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSÉ TADEU VAZ CURVO em 10/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 08:22
Decorrido prazo de ESTEVAO VIRGILIO VAZ CURVO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:22
Decorrido prazo de RAFAEL FREDERICO VAZ CURVO em 07/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 15:06
Juntada de expediente
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JOSÉ TADEU VAZ CURVO em 30/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 07:47
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 07:58
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:39
Decisão interlocutória
-
09/11/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 05:12
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:35
Decisão interlocutória
-
22/10/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 19:06
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
19/10/2021 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 04:21
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 04:21
Decorrido prazo de JOSÉ TADEU VAZ CURVO em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
29/09/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 04:17
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:39
Juntada de Juntada de Informações
-
15/09/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 18:34
Decisão interlocutória
-
05/07/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 06:36
Decorrido prazo de JOSE VAZ CURVO NET em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 06:36
Decorrido prazo de ESTEVAO VIRGILIO VAZ CURVO em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 06:36
Decorrido prazo de JOSÉ TADEU VAZ CURVO em 14/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 01:05
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:35
Decisão interlocutória
-
13/05/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/05/2021 20:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2021 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/05/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016974-62.2018.8.11.0041
Adair Izaura Alves
J. S. Com. de Joias e Relogios LTDA - ME
Advogado: Claudnildes Pereira de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/06/2018 17:16
Processo nº 1019020-02.2022.8.11.0003
Luiz Merenda de Andrade - ME
Intercontinental Foods - Comercio de Ali...
Advogado: Antonio de Campos Meira Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/08/2022 15:39
Processo nº 1026814-17.2021.8.11.0001
Banco Bradescard S.A.
Ingrid Simoes da Silva
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2021 14:47
Processo nº 1010776-29.2018.8.11.0002
Zilda Lucimar de Moraes Correia
Prefeitura Municipal de Varzea Grande
Advogado: Goncalo de Souza Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/01/2021 15:15
Processo nº 0003036-76.2019.8.11.0010
Lenir Nunes Jardim
Age Transportes LTDA - ME
Advogado: Ruraldo Nunes Monteiro Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/07/2019 00:00