TJMT - 1001258-70.2019.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 02:12
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Coelho em 30/08/2024 23:59
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28/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
21/08/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2024 12:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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21/06/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
22/04/2024 01:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2024 06:18
Decorrido prazo de LUIZ FERRARI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 1001258-70.2019.8.11.0037 Cumprimento de Sentença Exequente: Luiz Ferrari Executados: Banco do Brasil S.A. e Brasilseg Companhia de Seguros Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Luiz Ferrari em face de Banco do Brasil S.A. e Brasilseg Companhia de Seguros, todos qualificados nos autos em epígrafe.
No decorrer do trâmite processual, o exequente e a executada Brasilseg Companhia de Seguros transigiram (Num. 127146717), postulando pela homologação do acordo e extinção processual, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Formalizados os autos, vieram para deliberação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Traduzindo o procedimento composição sobre direitos passíveis de transação, homologo o acordo formulado entre as partes, com fulcro no artigo 200, caput, do Código de Processo Civil.
Isso posto, havendo transação e adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes e honorários advocatícios na forma pactuada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
P.R.I.C.
Primavera do Leste (MT), 15 de fevereiro de 2024.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
15/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/02/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 13:08
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Coelho em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 1001258-70.2019.8.11.0037 Cumprimento de Sentença Exequente: Luiz Ferrari Executados: Banco do Brasil S.A. e Brasilseg Companhia de Seguros Vistos etc.
Compulsando os autos observa-se que o substabelecimento Dr.
Jacó Carlos Silva Coelho (Num. 22171466) expirou em fevereiro de 2020 .
Nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Destarte, intime-se o causídico Dr.
Jacó Carlos Silva Coelho, subscritor do acordo (Num. 127146717), para regularizar sua atuação processual, apresentando o instrumento de mandato, inclusive com o poder respectivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do ato não ratificado ser considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos, nos moldes do artigo 104, §2º, do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 13 de setembro de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
13/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 05:18
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 08:38
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1001258-70.2019.8.11.0037 Cumprimento de Sentença Exequente: Luiz Ferrari Executado: Banco do Brasil S.A.
Vistos etc.
Havendo requerimento expresso do credor, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-lhe que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de dez por cento (CPC, art.523, §1º), bem como que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art.525).
Concluídas as diligências, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 15 de agosto de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
15/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 08:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/08/2023 17:46
Devolvidos os autos
-
10/08/2023 17:46
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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10/08/2023 17:46
Juntada de acórdão
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10/08/2023 17:46
Juntada de acórdão
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10/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:46
Juntada de intimação de pauta
-
10/08/2023 17:46
Juntada de intimação de pauta
-
10/08/2023 17:46
Juntada de manifestação
-
10/08/2023 17:46
Juntada de contrarrazões
-
10/08/2023 17:46
Juntada de intimação
-
10/08/2023 17:46
Juntada de embargos de declaração
-
10/08/2023 17:46
Juntada de acórdão
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10/08/2023 17:46
Juntada de acórdão
-
10/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:46
Juntada de intimação de pauta
-
10/08/2023 17:46
Juntada de intimação de pauta
-
10/08/2023 17:46
Juntada de intimação de pauta
-
10/08/2023 17:46
Juntada de intimação de pauta
-
10/08/2023 17:46
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
10/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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22/03/2023 19:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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22/03/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:32
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 07:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:36
Decorrido prazo de LUIZ FERRARI em 01/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:36
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 01/03/2023 23:59.
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05/03/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 02:18
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 05:00
Decorrido prazo de LUIZ FERRARI em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 20:53
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 20:53
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 18:47
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 02:18
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
10/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2022 12:34
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
29/10/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:19
Decorrido prazo de LUIZ FERRARI em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:18
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:55
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/09/2022 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2022 06:29
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2022 14:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/04/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 09:11
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Coelho em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 09:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 09:11
Decorrido prazo de GILBERTO BRESCOVICI em 28/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 05:31
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 18:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:48
Juntada de Petição de ofício
-
24/03/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 20:43
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Coelho em 01/10/2020 23:59.
-
13/11/2020 22:04
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 24/08/2020 23:59.
-
03/11/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
-
07/09/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2020 18:58
Conclusos para julgamento
-
04/08/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 00:45
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
-
22/07/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 02:09
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 05:04
Decorrido prazo de GILBERTO BRESCOVICI em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:04
Decorrido prazo de LAISA DE FREITAS DA SILVA OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:04
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Coelho em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 13:05
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
01/05/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2020
-
29/04/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:19
Conclusos para julgamento
-
18/11/2019 16:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/10/2019 00:18
Publicado Intimação em 29/10/2019.
-
26/10/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2019 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2019 17:46
Audiência conciliação realizada para 31/07/2019 14h40 sala de audiência.
-
30/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 08/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 07:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2019 10:59
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/06/2019 07:58
Publicado Intimação em 06/06/2019.
-
08/06/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 22:36
Audiência conciliação designada para 31/07/2019 14:40 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
03/06/2019 22:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 23:31
Decorrido prazo de GILBERTO BRESCOVICI em 27/03/2019 23:59:59.
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05/04/2019 23:30
Decorrido prazo de GILBERTO BRESCOVICI em 27/03/2019 23:59:59.
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22/03/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 00:44
Publicado Intimação em 13/03/2019.
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13/03/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 10:16
Conclusos para decisão
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11/03/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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