TJMT - 1010215-98.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2024 02:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 02:14
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:13
Decorrido prazo de JADISON GONCALVES FAGUNDES em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 16/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 22:44
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2024 22:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 19/04/2024 23:59
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
15/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 10/04/2024 23:59
-
10/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 14:19
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
09/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 01:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 08:45
Decorrido prazo de JADISON GONCALVES FAGUNDES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:45
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/02/2024 08:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/02/2024 16:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 08:01
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2023 04:48
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:48
Decorrido prazo de JADISON GONCALVES FAGUNDES em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Modifique-se os polos da ação (inverter).
Considerando presentes todos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil de 2015, defiro o pedido de processamento do cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, transitada em julgado a sentença sem a satisfação voluntária do débito, intime-se o devedor pessoalmente ou por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, acrescido das custas, se houver, sob pena de ser acrescido da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC de 2015) e, caso não haja pagamento no prazo assinalado, deverá ser efetuada a penhora e avaliação de bens e elaborado o respectivo auto, intimando-se o executado ou o representante legal na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou correio, para apresentação de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC de 2015 – Enunciado 142 do Fonaje).
Em caso de depósito espontâneo, o prazo para embargos flui a partir da data do depósito (Enunciado nº 156 do FONAJE).
Na hipótese de não existir patrono constituído pelo executado nos autos, deverá a Secretaria observar que, no caso de se tratar de reclamado que tenha sido declarado revel na fase de conhecimento, a intimação deverá observar o disposto no art. 346 do CPC de 2015, correndo os prazos em cartório a partir da publicação do ato no Diário Oficial.
A intimação pessoal será necessária apenas após e se houver efetiva penhora.
Não sendo opostos embargos, certifique-se, intimando-se o credor, que deverá se manifestar sobre uma das alternativas dos §§ 2º e 3º do art. 53 da Lei 9.099/95 e, optando o credor pela alienação, designe-se data para leilão ou praça, expedindo-se editais, que deverão ser afixados nos locais de costume, dispensada a publicação em jornais se o bem penhorado for de valor inferior a vinte salários mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 53, VIII).
Ficam autorizados o credor, o devedor e o Sr.
Gestor a proceder na forma do art. 52, VIII, desde que haja prévia autorização judicial, quanto à ultimação da alienação, podendo, ainda, o credor proceder a aquisição do bem na conformidade do art. 895, § 2º, do CPC de 2015.
Não cabe fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a jurisprudência dominante sobre o tema (Enunciado nº 161 do FONAJE).
Deverá o exequente promover o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
14/04/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:16
Decorrido prazo de JADISON GONCALVES FAGUNDES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:16
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 01:45
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 14:33
Devolvidos os autos
-
23/03/2023 14:33
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
23/03/2023 14:33
Juntada de decisão
-
23/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:33
Juntada de decisão
-
23/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:33
Juntada de despacho
-
12/12/2022 12:24
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
12/12/2022 01:00
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2022 10:01
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:09
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2022 13:17
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 13:17
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
29/10/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:01
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:01
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2022 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/08/2022 06:34
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:58
Juntada de Termo de audiência
-
09/08/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 03:07
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:43
Audiência Conciliação juizado designada para 10/08/2022 13:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
21/06/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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