TJMT - 1014908-27.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/02/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 18:49
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
28/01/2023 07:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIO DORTA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:51
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIANA CURI em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:51
Decorrido prazo de STELA CUNHA VELTER RONDON em 23/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 07:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
29/10/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE Autos n.° 1014908-27.2021.8.11.0002 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por MARIA OLIMPO DORTA e outros, com objetivo de apurar o acervo de bens, direitos e obrigações do espólio de JAIR DE OLIVEIRA DORTA, a identificação dos herdeiros e da parte cabível a cada um, para que os bens possam ser partilhados.
A peça inaugural foi recebida, a assistência judiciária gratuita concedida e a viúva meeira Maria Olimpo Dorta nomeada como inventariante, bem como determinado a juntada de documentos essenciais ao deslinde do feito (Id. 57294859).
A requerente juntou o termo de compromisso de inventariante devidamente assinado (Id. 57713491), e em seguida, pugnou pelo levantamento de valores deixados em conta bancária mediante alvará judicial (Id. 58316916).
Juntada dos documentos determinados em decisão inicial (Id. 60395046 ss.).
Primeiras declarações apresentadas (Id. 61710209), o qual informou o autor da herança sendo Jair de Oliveira Dorta, falecido em 09/04/2021 (certidão de óbito Id. 556891128); informou a renúncia dos herdeiros e os qualificou; indicou a viúva meeira e a qualificou; apresentou os bens a serem partilhados, a saber, a) um imóvel urbano denominado de lote n. 08, quadra 99, com área total de 360.00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12,00 metros de frente com a Rua Padre Donizete Tavares de Lima; 30,00 metros de fundo com os lotes 07 e 12; contendo um prédio residencial de alvenaria, conforme matrícula n. 4.059, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Teodoro Sampaio/SP (matricula do imóvel Id. 60429070); b) uma unidade autônoma designada pelo Apartamento n. 303 no Bloco B4, 2º pavimento e uma vaga indeterminada de garagem – Residencial San Martin, cito a Rua República Argentina com País de Gales, n. 559, Jardim Tropical, conforme matrícula 43.652, do Registro de Imóveis – Cartório do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT (matricula do imóvel Id. 60429086); e c) um veículo automotor Volkswagen Voyage, 1.0, flex, Código Renavam n. *01.***.*67-00, placa n.
BLJ7584 (CRLV do veículo Id. 60430002); juntou a certidão negativa de testamento (Id. 61710210)e a guia do ITCMD (Id. 617102130).
Termo de renuncia devidamente assinado pelos herdeiros (Id. 61710212).
Plano de partilha (Id. 84462150).
Remetido os autos à Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso, informou não ter interesse, em razão do valor da herança transmitida aos beneficiários estar na faixa de isenção legal do ITCD (Id. 95271754).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Segundo previsão do artigo 1.784 do Código Civil, com a morte da pessoa natural, seus bens transmitem-se aos sucessores legítimos e testamentários, por meio do fenômeno jurídico conhecido por "saisine".
Constituindo-se o patrimônio do "de cujus" uma universalidade jurídica de bens, será necessária a definição do que exatamente o compõe, além da individualização do que cabe a cada um dos sucessores.
Essas duas tarefas são desenvolvidas pelo inventário e partilha.
Importante ressaltar, que no presente caso, a rigor, não haveria necessidade de ingresso em juízo, já que aparentemente todos os interessados são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha.
Dessa forma, preenchidos esses requisitos, o inventário e a partilha poderiam ser feitos por escritura pública.
Todavia, tal opção é uma faculdade aos interessados que podem preferir a via judicial.
Feita a ressalva acima, verifica-se que os bens que compõe a herança estão na faixa de isenção do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos-ITCD de competência do Estado do Mato Grosso, conforme foi confirmado pela PGE-MT na manifestação de Id. 95271755 e de São Paulo/SP (Id. 60430028).
As certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do “de cujus” JAIR DE OLIVEIRA DORTA, foram devidamente juntadas (Ids. 60427461, 60427490 e 60426429).
Ademais, os herdeiros/filhos do falecido renunciaram suas partes da herança a favor da inventariante (termo de renuncia Id. 61710212).
Com as considerações acima, com base nos artigos 487, III, “b”; e 654, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de formal de partilha destes autos de inventário, dos bens deixados por JAIR DE OLIVEIRA DORTA, atribuindo a viúva meeira/inventariante 100% (cem por cento) dos bens, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, consistente em: a) Um imóvel urbano denominado de lote n. 08, quadra 99, com área total de 360.00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12,00 metros de frente com a Rua Padre Donizete Tavares de Lima; 30,00 metros de fundo com os lotes 07 e 12; contendo um prédio residencial de alvenaria, conforme matrícula n. 4.059, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Teodoro Sampaio/SP; b) Uma unidade autônoma designada pelo Apartamento n. 303 no Bloco B4, 2º pavimento e uma vaga indeterminada de garagem – Residencial San Martin, cito a Rua República Argentina com País de Gales, n. 559, Jardim Tropical, conforme matrícula 43.652, do Registro de Imóveis – Cartório do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT; c) Um veículo automotor Volkswagen Voyage, 1.0, flex, Código Renavam n. *01.***.*67-00, placa n.
BLJ7584.
Eventuais despesas processuais pelas requerentes, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil, devendo ser observada, entretanto, a regra do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o formal de partilha, nos termos postos acima.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Várzea Grande/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
23/10/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 01:24
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 15:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:29
Decorrido prazo de FABIANA CURI em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 19:09
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIO DORTA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 19:09
Decorrido prazo de STELA CUNHA VELTER RONDON em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 19:09
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 23/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 22:41
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIO DORTA em 10/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 02:36
Decorrido prazo de STELA CUNHA VELTER RONDON em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:27
Decorrido prazo de FABIANA CURI em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:27
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 03:55
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 04:08
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
29/04/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 07:55
Juntada de Ofício
-
20/04/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 08:21
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 10:24
Juntada de Ofício
-
27/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:10
Juntada de Ofício
-
27/09/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 08:41
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 08:41
Decorrido prazo de FABIANA CURI em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 07:23
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 07:23
Decorrido prazo de FABIANA CURI em 09/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2021 03:50
Decorrido prazo de FABIANA CURI em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 03:49
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIO DORTA em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 03:49
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 23/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 00:27
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
16/07/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 05:32
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIO DORTA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 05:32
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 05:32
Decorrido prazo de FABIANA CURI em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 00:27
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 00:26
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 04:41
Decorrido prazo de FABIANA CURI em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 19:29
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
11/06/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:39
Decisão interlocutória
-
01/06/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 01:58
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 07:53
Decisão interlocutória
-
18/05/2021 02:17
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 02:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2021 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/05/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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