TJMT - 1005839-17.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 06:25
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ GOMES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:54
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ GOMES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERIDA, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 684,81, a que foi condenado nos termos da r. sentença Id. 93438679 sendo que o valor de R$ 455,24 -refere-se as custas judiciária e o valor de R$ 229,57, refere-se a taxa judiciária.
Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia.
A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento no devido processos, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT -
28/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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20/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
20/08/2023 12:23
Realizado cálculo de custas
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15/08/2023 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2023 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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27/07/2023 00:31
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/06/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:13
Decorrido prazo de ADELITA ALVES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 03:06
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo nº. 1005839-17.2022.8.11.0040 Exequente: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Executado: ADELITA ALVES DOS SANTOS Vistos etc.
Estando a execução munida de título executivo líquido, certo e exigível, bem como considerando que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados, DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, nos termos do art. 854, caput, do CPC.
Efetive-se o BLOQUEIO DE CONTAS DA PARTE REQUERIDA, através do sistema BACEN-JUD, no montante indicado, juntando-se aos autos cópia da operação.
Efetivado o BLOQUEIO COM SUCESSO, independentemente de auto de penhora, INTIME-SE O EXECUTADO, podendo o mesmo APRESENTAR MANIFESTAÇÃO na forma do § 3º do art. 854 do CPC, no PRAZO DE 05 DIAS, consignando-se que, caso REJEITADA OU NÃO APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO do executado, CONVERTER-SE-Á A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser TRANSFERIDO o montante para a CONTA ÚNICA DESTE JUÍZO, mesmo porque provida de atualização monetária.
Apresentada 1) MANIFESTAÇÃO do § 3º do art. 854 do NCPC, imediatamente INTIME-SE O EXEQUENTE, em igual prazo, e CONCLUSOS PARA A ANÁLISE na forma dos §§’s 4º e 5º do art. 854 do CPC; ou 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRACITADO, imediatamente DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA CERTIFICAR, com a CONCLUSÃO DO FEITO EM ESCANINHO PRÓPRIO/PRIORITÁRIO para a pronta TRANSFERÊNCIA À CONTA ÚNICA, vinculada ao processo, na forma do § 5º do art. 854 do CPC; 3) restando frutífera a penhora e NÃO APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no prazo legal, MUITO MENOS A MANIFESTAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE supracitada, PROCEDA-SE COM A TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO À CONTA A SER INDICADA PELO EXEQUENTE.
Por fim, CASO FRUSTRADA A TENTATIVA DE PENHORA on-line, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, INDICANDO BENS PENHORÁVEIS, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Indicado(s) bem(ns) penhorável(eis), deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem indicação de bens passíveis de penhora, ARQUIVE-SE, mediante as cautelas de estilo.
Acaso expressamente requerido, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE DÍVIDA, nos termos do Enunciado 75, do FONAJE. Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
26/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2023 16:07
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 01:17
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Certidão de impulsionamento Processo: 1005839-17.2022.8.11.0040 Certifico e dou fé nos termos da legislação vigente, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte Autora (advogado) para que requeira o que entender de direito, juntando cálculo atualizado dp débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Sorriso/MT, 29 de março de 2023 ELITE CAPITANIO Analista/Técnica Judiciária. -
29/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 08:15
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ GOMES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 21:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO CERTIDÃO Processo nº 1005839-17.2022.8.11.0040 Certifico e dou fé nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 55/2007 – CGJ, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte executada (advogado), para que cumpra a sentença/acordão proferida nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o montante apurado na atualização, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
No mais, fica ciente ainda que, transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Sorriso/MT, 13 de janeiro de 2023 ELITE CAPITANIO -
13/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2023 14:03
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/01/2023 14:03
Processo Desarquivado
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09/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/10/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 18:27
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
14/09/2022 20:07
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 20:06
Decorrido prazo de ADELITA ALVES DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 01:38
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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27/08/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 07:37
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2022 07:37
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 07:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 08:32
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 08:31
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/07/2022 10:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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26/07/2022 22:53
Juntada de Termo de audiência
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22/07/2022 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2022 13:55
Decorrido prazo de ADELITA ALVES DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:54
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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29/06/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Rua Canoas, 641, CENTRO, SORRISO - MT - CEP: 78560-000 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL - VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1005839-17.2022.8.11.0040 POLO ATIVO: ADELITA ALVES DOS SANTOS POLO PASSIVO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Certifico, por ordem do MM juiz e em cumprimento ao artigo 22, parágrafo 2º, da lei 9099/95, incluído pela lei 13.994/2020, que a audiência designada no processo, será realizada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams - https://teams.microsoft.com/ , através dos seguintes dados: Audiência: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO-JUIZADOS ESPECIAIS Data: 25/07/2022 Hora: 10:30 , fuso horário do Mato Grosso (UTC -04) LINK DE ACESSO E/OU QRCODE DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTdlMTc3YTQtNWRiMi00YTg0LThlMjUtNWIxMTZiNGZkYjQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22377d0cc6-07a2-4889-b046-8c24cacf19ee%22%7d Para ingressar na sala de audiência, após baixado/instalado o aplicativo/programa Teams (Microsoft) ou acessado pela web, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através dos seguintes dados que serão oportunamente certificados no PJe.
Certifico, ainda, que as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um email e telefone para contato, diretamente no PJe, até a data da antevéspera, sendo que o convite para a conciliação, complementarmente realizado pelo email eventualmente indicado, será efetivado, pela secretaria da vara, até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por email, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar a plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do conciliador e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o conciliador, através do email [email protected] - WhatsApp (066) 9986-8322, em caso de audiência de conciliação; ou diretamente com as juízas leigas, através dos contatos: Nádima Thays: [email protected] - WhatsApp (66) 9904-4276; Mayara: (66) 9951-9176 tratando-se de audiência de instrução.
Cronograma de realização das audiências de conciliação: Segundas-feiras o dia inteiro: Conciliadora Wana Maciel (66 9674-2327) - Quartas, quintas e sextas-feiras a tarde: Conciliadora Joyce Montezuma (66 9986-8322) - Quartas-feiras de manhã: Conciliadora Joyce Montezuma (66 9986-8322) - Penúltimas quintas e sextas-feiras do mês no período da manhã: Conciliadora Wana Maciel (66 9674-2327).
Certifico, também, que, nos termo do artigo 23, da lei 9099/95, incluído pela lei 13.994/2020, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação/instrução não presencial, o Juiz togado proferirá sentença, enquanto que, não comparecendo o autor, nos termo do art. 51, inc.
I, da lei 9.099/95, o processo será extinto.
Por fim, certifico que a ata da audiência virtual, durante sua elaboração e enquanto não lançada no PJe, poderá ser visualizada através do link - https://docs.google.com/document/d/1dyKImo0rkMRLrfCAAkuLiuZbla2djiRXQGE7linoHIY/edit?usp=sharing INFORMAÇÕES DE CONTATO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO: WhatsApp - (65) 9227-8048; E-mail: [email protected] SORRISO, 27 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) -
27/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 01:42
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:34
Audiência Conciliação juizado designada para 25/07/2022 10:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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09/06/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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