TJMT - 1025829-08.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 05/05/2025 23:59
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21/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:14
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
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03/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
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03/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
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03/04/2025 17:53
Bens não localizados
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28/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos
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07/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
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07/03/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/12/2024 14:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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09/12/2024 14:47
Recebimento do CEJUSC.
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09/12/2024 14:47
Audiência do art. 334 CPC realizada para 09/12/2024 14:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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09/12/2024 14:46
Juntada de Termo de audiência
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28/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ARAUJO RAMOS em 22/11/2024 23:59
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23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 22/11/2024 23:59
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23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA SOUZA em 22/11/2024 23:59
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13/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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11/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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11/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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11/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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09/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 13:19
Audiência do art. 334 CPC designada para 09/12/2024 14:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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08/11/2024 14:43
Recebidos os autos.
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08/11/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
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11/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
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09/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:11
Desentranhado o documento
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09/10/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MSS TRANSPORTES LTDA em 01/10/2024 23:59
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02/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA SOUZA em 01/10/2024 23:59
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10/09/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 02:35
Publicado Citação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Publicado Citação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
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30/08/2024 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
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26/08/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 14:46
Expedição de Mandado
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16/08/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 18:42
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a diligência Negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
08/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 17:48
Expedição de Mandado
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20/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
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15/01/2024 00:00
Intimação
Intima-se o Polo Ativo para, no prazo legal, requerer o que de direito nos autos face a Certidão Negativa do Sr.
Oficial de Justiça. -
14/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
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14/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 13:05
Expedição de Mandado
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17/11/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a diligência Negativa do Oficial de Justiça constante do ID 133511178, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
09/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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03/11/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2023 04:16
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:16
Decorrido prazo de MSS TRANSPORTES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 12:11
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 06:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1025829-08.2022.8.11.0003 DECISÃO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela reclamante no id. 123405318, uma vez que a utilização das ferramentas do Poder Judiciário deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrado que a parte interessada esgotou todos os meios possíveis, o que não ocorreu no caso em apreço.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada, sob pena extinção do feito ante ausência de condição de procedibilidade.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado.
Verificado o não cumprimento da decisão anterior, tornem os autos conclusos para sentença. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
02/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:49
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 04:27
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a diligência Negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo legal -
10/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 08:17
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 03:43
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela parte autora, vez que não restou demonstrado sua impossibilidade em fazê-lo, não cabendo atribuir ao Juízo ônus que não lhe compete.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada, sob pena extinção do feito ante ausência de condição de procedibilidade.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado.
Verificado o não cumprimento da decisão anterior, tornem os autos conclusos para sentença. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
21/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:45
Decisão interlocutória
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28/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 03:28
Decorrido prazo de MSS TRANSPORTES LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:28
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA SOUZA em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1025829-08.2022.8.11.0003.
DECISÃO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela reclamante no id. 105956749, uma vez que a utilização das ferramentas do Poder Judiciário deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrado que a parte interessada esgotou todos os meios possíveis, o que não ocorreu no caso em apreço.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
30/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 08:38
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 01:50
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2022 03:10
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 03:09
Decorrido prazo de MSS TRANSPORTES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 13:02
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
31/10/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025829-08.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: MSS TRANSPORTES LTDA, MAURO DA SILVA SOUZA Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), na forma requerida na inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida.
Por ocasião da constrição patrimonial referenciada, deverá o Sr.
Meirinho proceder também à avaliação dos bens penhorados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado, consoante o disposto no artigo 829, §1º, do NCPC e para os fins do artigo 914, do mesmo diploma legal.
Após, INTIME-SE o credor da aludida penhora.
Fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e para as hipóteses de pronto pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
26/10/2022 14:32
Devolvidos os autos
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26/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:28
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/10/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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