TJMT - 1021821-94.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 09:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
03/02/2023 09:02
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:43
Juntada de Petição de resposta
-
12/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 14:11
Indeferida a petição inicial
-
29/11/2022 07:39
Conclusos para julgamento
-
27/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a liminar vindicada, determinando, por conseguinte: I – a expedição de ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias: relatório objetivo do processo acima referido, juntamente com as informações de caráter jurídico indispensáveis, identificando as teses levantadas nesta impetração e os fundamentos da decisão atacada; enviando, também, cópias dos documentos necessários à apreciação desta ação constitucional, em observância às exigências apontadas no art. 484, do capítulo VI, da Seção XXIV, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, aprovada pelo Provimento n. 39/2020-CGJ.
Além do mais, deve ser consignada, no aludido expediente, a solicitação para que a autoridade impetrada preste informações complementares em caso de alteração superveniente do quadro fático e/ou jurídico do processo originário que possa influenciar no julgamento de mérito deste writ.
Findo o prazo sem que os informes sejam prestados, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão destes autos para as providências pertinentes; II – prestadas as informações, remetam-se os vertentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos seus integrantes, opine sobre o constrangimento ilegal propalado na prefacial; Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2022.
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA Relator -
31/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 00:28
Publicado Informação em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021821-94.2022.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUI RAMOS RIBEIRO. -
24/10/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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