TJMT - 1025712-17.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 03:21
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 18:56
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de PORTELA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 15:33
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 09:58
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, consigno que, o pagamento deverá ser realizado pela CPD - Central de Pagamento de Diligências, mediante guia extraído no site do TJ/MT, regulamentada pelo Provimento nº 7/2017 da CGJ - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. -
27/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 06:10
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida ID retro, requerendo o que de direito, no prazo legal. -
22/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 09:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 09:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2023 04:44
Decorrido prazo de ELISEU MORAES PORTELA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:44
Decorrido prazo de PORTELA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:44
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1025712-17.2022.8.11.0003 DESPACHO Procedam-se as retificações pertinentes, eis que o presente feito trata-se, agora, de cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora para pagar o valor indicado na execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 513 do CPC, devendo ser consignado que a ausência do pagamento em tal interregno importará na aplicação da multa e de honorários de advogado, indicados no artigo 523, § 1º, do CPC, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação.
Efetuado o pagamento parcial da obrigação perseguida, a multa e os honorários referenciados incidirão sobre o restante, consoante determina o parágrafo 2º, do art. 523, do CPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
06/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:51
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO. -
10/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ELISEU MORAES PORTELA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:05
Decorrido prazo de PORTELA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 01:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 00:50
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 04:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 04:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2022 01:45
Decorrido prazo de ELISEU MORAES PORTELA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:45
Decorrido prazo de PORTELA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 03:57
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
02/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
02/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025712-17.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA REU: PORTELA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, ELISEU MORAES PORTELA Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Sem prejuízo da providência supra, INTIME-SE a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar em qual deles pretende a efetivação do procedimento citatório, providência que incumbe à parte, sob de indeferimento.
Sem prejuízo, para, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos 290 do NCPC.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
25/10/2022 14:17
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/10/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001650-54.2022.8.11.0053
Maria Crelia de Amorim Borges
Odontoprev S.A.
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 10:20
Processo nº 1062665-83.2022.8.11.0001
L M Locacoes LTDA
Estado de Mato Grosso
Advogado: Lucas Moreira Milhomem
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/10/2022 14:41
Processo nº 1062661-46.2022.8.11.0001
Alexandre Barros de Faria
Estado do Mato Grosso - Procuradoria Ger...
Advogado: Alexandre Barros de Faria
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/10/2022 14:31
Processo nº 0000047-39.2015.8.11.0107
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Valdecir dos Santos Paulino
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/01/2015 00:00
Processo nº 1031939-29.2022.8.11.0001
Selma Eliane Quatroque Tavares
Estado de Mato Grosso
Advogado: Joao Andre dos Santos Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2022 16:27