TJMT - 0000996-94.2018.8.11.0095
1ª instância - Paranaita - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 17:03
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
18/05/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:56
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 07:12
Juntada de Petição de resposta
-
16/12/2022 01:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ NOGUEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 22:46
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
31/10/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA DECISÃO
Vistos.
Considerando o teor da certidão retro, na qual a parte ré devidamente citada, informou que não possui condições financeiras de constituir advogado REMETA-SE os autos a Defensoria Pública Estadual, atuante nesta urbe para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, tudo na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal, patrocinando os interesses da parte ré, até o deslinde final do presente processo.
Providencie a Secretaria as comunicações necessárias, bem como proceda à habilitação da Defensoria Pública nestes autos. Às providências.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. -
25/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 03:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ NOGUEIRA em 10/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2021 06:16
Expedição de Mandado.
-
10/07/2021 06:11
Recebidos os autos
-
30/06/2021 01:08
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/06/2021.
-
30/06/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
27/06/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 02:52
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
13/07/2020 02:52
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
10/01/2020 02:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/01/2020 01:28
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
09/12/2019 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2019 02:40
Redistribuição (Redistribuicao)
-
09/12/2019 02:40
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
30/05/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2018 02:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
07/05/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2018 02:38
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
04/05/2018 01:30
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023757-58.2016.8.11.0041
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Marcos Rosa de Araujo
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/07/2016 00:00
Processo nº 1002509-36.2021.8.11.0011
Anna Karolina Almeida Couto
Estado de Mato Grosso
Advogado: Bruna Caroline de Castro Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2021 15:16
Processo nº 1030317-09.2022.8.11.0002
Vera Lucia da Silva para
Fazenda Publica do Municipio de Varzea G...
Advogado: Neila Costa dos Santos Bianchini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/09/2022 16:55
Processo nº 1034224-89.2022.8.11.0002
Victor Sidney da Silva
Claudeane da Silva
Advogado: Carlos Augusto Moreira da Silva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2022 15:54
Processo nº 0042938-16.2014.8.11.0041
Francisco Lledo dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Geraldo da Costa Ribeiro Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/09/2014 00:00