TJMT - 1031140-80.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME DAMASCENO DA SILVA em 19/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:08
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
06/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:09
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME DAMASCENO DA SILVA em 21/05/2024 23:59
-
29/04/2024 01:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 20:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, ante certidão elaborada pela Central de Processamento Eletrônico – CPE, id. 143053846, impulsiono este feito, procedendo a intimação da parte requerente, a manifestar e requerer o que de direito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
VÁRZEA GRANDE, 1 de março de 2024.
CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
01/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
01/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:20
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 21/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME DAMASCENO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:09
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de formação do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
06/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/08/2023 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2023 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/08/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 03:15
Decorrido prazo de GUILHERME DAMASCENO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1031140-80.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: GUILHERME DAMASCENO DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Conforme informações juntadas no id. 118381541 a obrigação de fazer foi cumprida e a exequente não se insurgiu contra tais informações.
Restando, portanto, atendida.
Quanto a obrigação de pagar, devidamente intimado, o executado concordou com os cálculos dos valores trazidos pelo exequente (id. 123438707).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 9.287,17 (Nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Por outro lado, quanto aos honorários contratuais, se requerido, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Considerando que os valores não ultrapassam o teto da RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento, ficando facultado à parte credora abdicar, de forma expressa, da respectiva atualização, quando então, de pronto, os autos poderão vir conclusos para bloqueio dos valores.
Caso os autos tenham seguido à Contadoria, decorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
19/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 18:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2023 17:37
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
30/03/2023 18:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/03/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 07:05
Decorrido prazo de GUILHERME DAMASCENO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:05
Decorrido prazo de GUILHERME DAMASCENO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 10:34
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 17:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que, a requerida apresentou contestação tempestivamente, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias. -
02/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 00:53
Decorrido prazo de GUILHERME DAMASCENO DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 09:36
Decorrido prazo de GUILHERME DAMASCENO DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 21:08
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
28/10/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1031140-80.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: GUILHERME DAMASCENO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Procedimento do Juízo 100% digital.
Recebo a inicial.
Dispensa-se a audiência de conciliação.
Cite-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
24/10/2022 16:59
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063685-12.2022.8.11.0001
Elizeth Martinha de Souza Arruda
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2022 10:23
Processo nº 8029903-28.2018.8.11.0002
Studio S Formaturas LTDA
Alessandra Pontes de Oliveira
Advogado: Fabio Souza Ponce
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2018 13:36
Processo nº 1001622-86.2022.8.11.0053
Adeilson Ribeiro dos Santos
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 13:03
Processo nº 1063021-78.2022.8.11.0001
Jose Batista da Cruz
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:33
Processo nº 1063021-78.2022.8.11.0001
Jose Batista da Cruz
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2022 16:59