TJMT - 1020443-40.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 20:07
Baixa Definitiva
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17/05/2023 20:07
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 20:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 20:07
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ALENCAR EDIR SEBEN em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de RAQUEL MAGNORIA CANTON SEBEN em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO GARCIA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MATOSUL TRANSPORTES LTDA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de GRACIELA GIOVANA CANTON em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:21
Decorrido prazo de TRANSMIL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:23
Publicado Acórdão em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:23
Publicado Acórdão em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:23
Publicado Acórdão em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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22/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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22/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO EXTRA PETITA - VÍCIOS INEXISTENTES – MATÉRIA ATENIENTE À DECISÃO LIMINAR AGRAVADA – NECESSÁRIA OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DO ART. 1.022, CPC/2015 (ANTERIOR ART. 535, CPC/1973) – DECISÃO COLEGIADA CLARA E COERENTE – EMBARGOS REJEITADOS.
Se não há, no acórdão, omissão, contradição, obscuridade, mas o mero inconformismo da embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração.
Não existindo qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos devem ser rejeitados. - 
                                            
20/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2023 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 00:16
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
04/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 15:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/11/2022 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2022.
 - 
                                            
11/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) MATOSUL TRANSPORTES LTDA E OUTROS para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. - 
                                            
09/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 08:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/11/2022 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2022 00:38
Publicado Acórdão em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:38
Publicado Acórdão em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO COM PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDEFERIMENTO LIMINAR - POSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - INDEFERIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
A desconsideração da personalidade jurídica visa impedir o uso fraudulento da empresa pelos sócios com o intuito de frustrar os direitos dos credores, sendo que, para tanto, deve ser comprovado o desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou a confusão patrimonial, consagrado pela inexistência, no campo dos fatos, de separação do patrimônio da pessoa jurídica e do de seus sócios.
Não demonstrados cabalmente o desvio de finalidade da empresa agravada ou a confusão patrimonial que caracterizasse o abuso apontado, impõe-se o indeferimento do pedido para desconsideração da personalidade jurídica.
No caso dos autos, restou evidenciado que a empresa agravada encerrou suas atividades de forma irregular, deixando dívidas perante seus credores, pelo que perfeitamente cabível a desconsideração da sua personalidade jurí dica e o redirecionamento da execução contra os sócios. - 
                                            
27/10/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:40
Conhecido o recurso de MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 29.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/10/2022 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
26/10/2022 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
26/10/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
18/10/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
 - 
                                            
18/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
 - 
                                            
17/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
14/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2022 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
21/07/2022 10:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
21/07/2022 10:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
15/07/2022 13:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/07/2022 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
12/07/2022 07:48
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
12/07/2022 07:48
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
09/07/2022 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
09/07/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
09/07/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
04/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 04/07/2022.
 - 
                                            
04/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 04/07/2022.
 - 
                                            
02/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
 - 
                                            
01/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. - 
                                            
30/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/05/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2022 10:31
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
18/12/2021 00:32
Decorrido prazo de MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 17/12/2021 23:59.
 - 
                                            
24/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 24/11/2021.
 - 
                                            
24/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
 - 
                                            
22/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2021 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
17/11/2021 09:46
Publicado Certidão em 17/11/2021.
 - 
                                            
17/11/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
 - 
                                            
17/11/2021 09:45
Publicado Informação em 17/11/2021.
 - 
                                            
17/11/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
 - 
                                            
12/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2021 13:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2021 10:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2021 10:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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