TJMT - 1018002-07.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
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25/09/2023 07:11
Recebidos os autos
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25/09/2023 07:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 05:00
Decorrido prazo de ALDO MARIANO GASPERIN em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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11/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 13:22
Expedição de Mandado
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30/01/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1018002-07.2022.8.11.0015.
INTERPELANTE: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTERPELADO: ALDO MARIANO GASPERIN Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de ID. 105850081 e, por conseguinte, determino a realização de buscas junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), visando a localização do atual endereço da parte requerida e, para tanto, junto aos autos o(s) extrato(s) de protocolamento emitido pelo(s) convênio(s). 2.
Localizado(s) endereço(s) diferente(s) do(s) já diligenciado(s), cumpra-se a determinação inicial. 3.
Restando infrutífera as diligências do item “2”, intime-se a parte requerente, por meio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, formulando os requerimentos que entender cabíveis, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 18 de janeiro de 2023.J Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
18/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 17:48
Decisão interlocutória
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17/01/2023 18:37
Conclusos para decisão
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08/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 18:16
Expedição de Mandado
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10/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:31
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Notificação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
03/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 18:18
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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29/10/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1018002-07.2022.8.11.0015.
INTERPELANTE: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTERPELADO: ALDO MARIANO GASPERIN Vistos etc.
Cuida-se de pedido de interpelação judicial formulado por VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de ALDO MARIANO GASPERIN, todos qualificados.
A interpelação tem lugar a quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante.
Neste caso poderá interpelar pessoas participantes de alguma relação jurídica, envolvendo-lhes, de modo a dar-lhes ciência de seu propósito.
Também o interessado poderá interpelar o requerido para que faça ou deixe de fazer o que aquela entenda ser de seu direito.
Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
Mas não é o caso do processo, tratando-se este de notificação comum acima tratada.
Factível, destarte, a interpelação, posto que, além dos aludidos requisitos, atendidos os pressupostos e condições da ação, inclusive o preparo da causa.
Isto posto, defiro o pedido de interpelação judicial, conforme autorizado pelos os art. 719/729 do Código de Processo Civil.
Interpele-se conforme requerido, mediante mandado e a entrega de contra-fé da inicial e dos documentos que a instruem.
Feita a interpelação, ordeno que sejam as peças do processo materializadas e entregues à parte interpelante, na forma do art. 729 do Código de Processo Civil.
Após as providências necessárias, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop - MT, 26 de outubro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
27/10/2022 10:08
Devolvidos os autos
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27/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:08
Decisão interlocutória
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25/10/2022 18:41
Conclusos para decisão
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25/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
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21/10/2022 19:17
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2022 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/10/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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