TJMT - 1017989-08.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 16:43 Expedição de Mandado 
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                                            12/09/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 10:55 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 10:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 12:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/09/2025 14:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2025 14:00 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            21/05/2025 17:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2025 17:06 Expedição de Mandado 
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                                            21/05/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 15:42 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 15:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 12:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 10:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2025 10:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/05/2025 14:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/05/2025 14:10 Expedição de Mandado 
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                                            08/05/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 04:08 Decorrido prazo de RANIELLI DA SILVA LEITE PEREIRA em 07/05/2025 23:59 
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                                            02/05/2025 02:06 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            02/05/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 12:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/04/2025 09:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/04/2025 09:54 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            27/04/2025 09:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/04/2025 09:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/04/2025 15:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/04/2025 14:55 Expedição de Mandado 
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                                            22/01/2025 15:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/01/2025 18:32 Expedição de Mandado 
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                                            17/01/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            08/01/2025 14:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/12/2024 21:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2024 21:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/11/2024 15:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/11/2024 15:22 Expedição de Mandado 
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                                            23/10/2024 19:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/10/2024 02:22 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 15:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/10/2024 15:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/10/2024 15:39 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            02/10/2024 17:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/10/2024 16:47 Expedição de Mandado 
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                                            02/10/2024 15:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/09/2024 02:13 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            23/09/2024 13:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/09/2024 16:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2024 16:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/08/2024 14:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/07/2024 18:24 Expedição de Mandado 
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                                            17/07/2024 17:27 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/07/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 02:37 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            03/07/2024 18:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 09:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2024 09:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/04/2024 16:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/03/2024 15:30 Expedição de Mandado 
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                                            21/02/2024 15:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/02/2024 03:59 Publicado Intimação em 14/02/2024. 
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                                            13/02/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 
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                                            09/02/2024 17:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2024 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2023 14:37 Decorrido prazo de VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 06:37 Publicado Decisão em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 06:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1017989-08.2022.8.11.0015.
 
 INTERPELANTE: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTERPELADO: RANIELLI DA SILVA LEITE PEREIRA Vistos etc. 1.
 
 Defiro o pedido formulado na petição de ID. 108220355 e, por conseguinte, determino a realização de buscas junto aos bancos de dados dos sistemas conveniados requerido, visando à localização do atual endereço da parte requerida e, para tanto, determino a juntada aos autos dos extratos emitidos pelos referidos convênios. 2.
 
 Localizado endereço diferente dos já diligenciados, cite-se a parte requerida, nos termos da decisão inicial. 3.
 
 Restando infrutífera as diligências, manifeste-se a parte requerente, em 05 dias, pugnando o que entender devido ao prosseguimento. 4.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 Sinop/MT, data registrada no sistema.
 
 Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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                                            31/07/2023 18:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/07/2023 18:55 Decisão interlocutória 
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                                            22/05/2023 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2023 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2023 02:19 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            21/01/2023 13:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023 
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                                            18/01/2023 00:00 Intimação Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 105930947, requerendo o que entender de direito.
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                                            17/01/2023 17:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/12/2022 12:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/12/2022 12:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/12/2022 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2022 13:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/11/2022 18:04 Expedição de Mandado 
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                                            10/11/2022 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 00:31 Publicado Intimação em 07/11/2022. 
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                                            05/11/2022 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            04/11/2022 00:00 Intimação Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Notificação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
 
 Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
 
 Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências.
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                                            03/11/2022 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2022 18:18 Publicado Decisão em 31/10/2022. 
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                                            29/10/2022 20:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            28/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1017989-08.2022.8.11.0015.
 
 INTERPELANTE: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTERPELADO: RANIELLI DA SILVA LEITE PEREIRA Vistos etc.
 
 Cuida-se de pedido de interpelação judicial formulado por VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de RANIELLI DA SILVA LEITE PEREIRA, todos qualificados.
 
 A interpelação tem lugar a quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante.
 
 Neste caso poderá interpelar pessoas participantes de alguma relação jurídica, envolvendo-lhes, de modo a dar-lhes ciência de seu propósito.
 
 Também o interessado poderá interpelar o requerido para que faça ou deixe de fazer o que aquela entenda ser de seu direito.
 
 Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
 
 Mas não é o caso do processo, tratando-se este de notificação comum acima tratada.
 
 Factível, destarte, a interpelação, posto que, além dos aludidos requisitos, atendidos os pressupostos e condições da ação, inclusive o preparo da causa.
 
 Isto posto, defiro o pedido de interpelação judicial, conforme autorizado pelos os art. 719/729 do Código de Processo Civil.
 
 Interpele-se conforme requerido, mediante mandado e a entrega de contra-fé da inicial e dos documentos que a instruem.
 
 Feita a interpelação, ordeno que sejam as peças do processo materializadas e entregues à parte interpelante, na forma do art. 729 do Código de Processo Civil.
 
 Após as providências necessárias, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop - MT, 26 de outubro de 2022.
 
 Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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                                            27/10/2022 10:08 Devolvidos os autos 
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                                            27/10/2022 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 10:08 Decisão interlocutória 
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                                            25/10/2022 18:06 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 18:06 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2022 15:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/10/2022 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2022 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2022 16:29 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            21/10/2022 16:29 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            21/10/2022 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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