TJMT - 1002513-10.2020.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:08
Recebidos os autos
-
16/09/2023 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 13:00
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 06:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:22
Decorrido prazo de APARECIDA MARIANO DE JESUS em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1002513-10.2020.8.11.0011.
RECONVINTE: APARECIDA MARIANO DE JESUS EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tratam os autos de pedido de cumprimento de sentença, formulado por Aparecida Mariano De Jesus, em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Analisando os autos, aduz-se que houve o adimplemento do débito objeto da presente ação, conforme expedição de alvarás. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita e, não havendo diligências a serem realizadas JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo INSS, que não possui mais isenção legal de custas no Estado de Mato Grosso, consoante art. 3º, I, da Lei Estadual 7.603/2001, na redação dada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020.
As custas finais devidas pelo INSS deverão ser calculadas pelo Contador e cobradas pela CAA – Central de Arquivamento e Arrecadação, na forma do regulamento em vigor.
Após o trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais, providenciando as anotações e baixas estilares.
P.
R.
I.
C.
Mirassol D’Oeste/MT.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
27/06/2023 06:35
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 06:35
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 06:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 02:55
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO ROSA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 03:13
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV.
AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos para intimar o advogado da parte autora acerca do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) expedido(s), bem como para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal.
Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente.
Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente) -
09/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 17:27
Juntada de Alvará
-
04/05/2023 15:01
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:24
Decorrido prazo de APARECIDA MARIANO DE JESUS em 21/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 18:47
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
31/10/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV.
AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E/OU PRECATÓRIO Certifico que nesta data, procedi com a expedição de Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório, através do sistema EPREC WEB, conforme comprovante(s) em anexo.
Outrossim, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar, respectivamente a parte autora, no prazo de 15 dias e a autarquia requerida, no prazo de 15 dias, para que, querendo, se manifestem acerca da(s) Requisição(s) de Pequeno Valor ora expedida(s), nos termos do artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal e R.
Determinação proferida nos autos.
Mirassol d''Oeste/MT, datado digitalmente.
Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente) -
21/10/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:26
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 06:37
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:24
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
08/06/2022 09:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/03/2022 11:19
Decorrido prazo de APARECIDA MARIANO DE JESUS em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 04:59
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
02/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:55
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 07:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 15/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 00:32
Decorrido prazo de APARECIDA MARIANO DE JESUS em 24/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 03:10
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 17:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 16:15 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE.
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23/11/2021 17:47
Decisão interlocutória
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05/08/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 03:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 16/07/2021 23:59.
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17/06/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 01:28
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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26/05/2021 03:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 03:54
Decisão interlocutória
-
10/02/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 19:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/02/2021 05:45
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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01/02/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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30/01/2021 23:44
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO ROSA em 22/01/2021 23:59.
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28/01/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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29/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2020
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26/11/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2020 16:40
Decisão interlocutória
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09/10/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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