TJMT - 1015289-95.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/07/2023 12:23
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
19/07/2023 02:57
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:18
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 1015289-95.2022.8.11.0003 Polo ativo: TRANSPORTES CALEGARI LTDA Polo passivo: GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME PROJETO DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente vide peticionamento de ID. 120485084.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, OPINO pela HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
FELIPE ÁRTHUR SANTOS ALVES Juiz Leigo -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
Rondonópolis-MT, data registrada no sistema.
TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES Juíza de Direito -
29/06/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 10:03
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2023 10:03
Homologada a Transação
-
26/06/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 04:20
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015289-95.2022.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
12/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 05:28
Decorrido prazo de GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTOS DE CARGAS LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/05/2023 02:17
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:46
Devolvidos os autos
-
11/04/2023 13:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
11/04/2023 13:46
Juntada de acórdão
-
11/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:46
Juntada de manifestação
-
11/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:46
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2023 13:46
Juntada de intimação de pauta
-
12/01/2023 12:38
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
11/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 17:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/12/2022 05:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 00:31
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 09:52
Decorrido prazo de TRANSPORTES CALEGARI LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2022 12:10
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:29
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2022 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 17:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/09/2022 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 08:47
Audiência de Conciliação realizada para 31/08/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
31/08/2022 08:45
Juntada de Termo de audiência
-
25/08/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 06:54
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 01:08
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2022 10:25
Audiência de Conciliação designada para 31/08/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
25/06/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034351-27.2022.8.11.0002
Antonio Cesar Curvo
Eliseu Torres Nunes
Advogado: Herbert Rezende da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:19
Processo nº 0012970-20.2019.8.11.0055
Ailton de Amorim Silva
Gramarca Veiculos LTDA
Advogado: Ruy Augustus Rocha
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/08/2024 14:28
Processo nº 0012970-20.2019.8.11.0055
Ailton de Amorim Silva
Gramarca Veiculos LTDA
Advogado: Selma Fernandes da Cunha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2019 00:00
Processo nº 1044003-87.2018.8.11.0041
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Alvorada Hotel LTDA - ME
Advogado: Patrick Alves Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2018 09:34
Processo nº 1027110-79.2022.8.11.0041
Jose Ortiz Gonsalez
Mjb Vigil Ncia e Seguranca LTDA (Recuper...
Advogado: Breno Augusto Pinto de Miranda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2023 15:54