TJMT - 1022519-05.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/06/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 20:37
Decorrido prazo de ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:30
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022519-05.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Transcorrido o prazo de 60 dias para pagamento espontâneo, houve bloqueio via SISBAJUD.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
05/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:49
Decorrido prazo de ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO em 27/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022519-05.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos ante o pleito de sequestro de valores nas contas da parte executada.
Pois bem.
Sabe-se que, em caso de execução contra Fazenda Pública, a constrição judicial é medida de ultima ratio, eis que o rito está disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, onde obrigatoriamente deverá o pagamento da verba executada ser realizada mediante expedição de requisição de pequeno valor.
Contudo, o mesmo diploma processual prevê a possibilidade do sequestro de dinheiro em caso de inadimplemento da requisição expedida dentro do prazo de 60 (sessenta dias), conforme art. 13, §1º, o que é o estrito caso dos autos, de modo que o pleito em voga deve ser acolhido, além do fato de que a verba ora exequenda detém caráter alimentar, não podendo ser o Estado/Município beneficiado em razão de sua própria torpeza, cabendo-lhe arcar com as consequências de sua inércia.
Entretanto, antes de proceder com o bloqueio de ativos, consoante disposto no art. 8º, do Provimento n. 20/2020-CM, DETERMINO a remessa dos autos para fins de cálculo do débito junto ao sistema S.R.P. para que proceda com a atualização disposta.
Com o aporte do cálculo, ou, acaso já conste dos autos cálculo atualizado, DEFIRO o pedido de bloqueio, considerando deter o dinheiro preferência sobre os demais bens a serem penhorados, consoante ordem elencada no artigo 835 do CPC, DETERMINANDO que: (I) EFETIVE-SE o bloqueio de contas do executado de CNPJ/CPF n. 03.***.***/0003-06, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 7.952,77, JUNTANDO-SE aos autos cópia da operação. (II) Caso frutífero o bloqueio, que valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD, ao passo que a quantia será transferida para conta judicial permanecendo vinculada ao presente feito, mediante vinculação, diante da automatização do sistema que procederá com referida transferência automaticamente.
Após, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora online, para os fins do § 2º do artigo 854 do CPC, que poderá se manifestar nos termos do §3º do referido artigo. (III) No caso de ocorrência do item “II” da presente decisão, se vier aos autos a impugnação, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade e façam-me os autos CONCLUSOS imediatamente, sob pena de responsabilização. (IV) Caso a penhora reste infrutífera, INTIME-SE a exequente para pugnar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
03/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2023 08:49
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 08:52
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
31/03/2023 12:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/03/2023 13:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/03/2023 14:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/03/2023 12:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 08:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/03/2023 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
14/03/2023 15:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/03/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/03/2023 17:14
Juntada de certidão da contadoria
-
07/03/2023 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2023 17:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
07/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
18/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 12:05
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2022 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:39
Decorrido prazo de ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 16:07
Decorrido prazo de ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:19
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
26/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
25/10/2022 18:44
Juntada de certidão da contadoria
-
20/10/2022 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/10/2022 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
20/10/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:05
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:15
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 15:25
Transitado em Julgado em 30/07/2022
-
12/08/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 07:34
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 07:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:48
Decorrido prazo de ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO em 28/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 03:53
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 10:55
Decorrido prazo de ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO em 09/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 01:21
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 06:00
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 21:10
Decorrido prazo de ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO em 01/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 12:11
Juntada de intimação de pauta
-
02/10/2020 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2020
-
27/07/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/07/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2020 02:24
Decorrido prazo de ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO em 06/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:32
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2020 04:11
Publicado Sentença em 22/06/2020.
-
22/06/2020 05:37
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
-
18/06/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2020 02:08
Decorrido prazo de ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 04:17
Decorrido prazo de ANOLFO DE ASSUNCAO MARINHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 00:14
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
14/05/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2020
-
13/05/2020 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2020 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2020 10:33
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
25/04/2020 11:05
Conclusos para julgamento
-
25/04/2020 11:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2020
-
23/04/2020 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2020 08:03
Audiência Conciliação juizado cancelada para 23/04/2020 09:50 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
22/04/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 17:50
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 05/03/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 06:42
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
27/03/2020 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
26/03/2020 18:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
31/12/2019 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2019 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2019 20:04
Audiência Conciliação juizado designada para 23/04/2020 09:50 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
31/12/2019 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2019
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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