TJMT - 1011436-78.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2023 14:24
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 03:18
Decorrido prazo de URB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 03:56
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011436-78.2022.8.11.0003 EXEQUENTE: MIRIAN LUCIA SCHULTS FELTRIN EXECUTADO: URB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Vistos etc.
O débito foi adimplido.
Dessa forma, considerando o pagamento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
19/12/2022 13:49
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2022 21:12
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 04:09
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 21:54
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 03:07
Decorrido prazo de URB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:57
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011436-78.2022.8.11.0003.
AUTOR: MIRIAN LUCIA SCHULTS FELTRIN REU: URB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Vistos etc.
MIRIAN LUCIA SCHULTS FELTRIN propôs a presente demanda em face de URB DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, ambas qualificadas.
O feito teve seu trâmite normal, sendo que no Num. 89733248 as partes noticiaram a autocomposição, em que pactuaram o pagamento da dívida em 05 (cinco) parcelas mensais, requerendo sua homologação e a suspensão do feito. É o sucinto relato.
DECIDO.
Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Num. 89733248, através do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque, SUSPENDENDO o andamento processual, na forma pugnada pelos litigantes na avença referenciada e com espeque no artigo 313, II, do NCPC.
Decorrido o interregno epigrafado, sem manifestação das partes, INTIME-SE o credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo em comento.
P.
I.
C.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
26/10/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 12:53
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:53
Homologada a Transação
-
20/10/2022 15:25
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 13:16
Juntada de Termo de audiência
-
27/07/2022 09:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/07/2022 16:25
Decorrido prazo de URB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 19:08
Decorrido prazo de URB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 20:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 20:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
18/05/2022 15:15
Recebimento do CEJUSC.
-
18/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 01:37
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 14:16
Recebidos os autos.
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12/05/2022 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2022 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2022 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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