TJMT - 1025569-28.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:21
Decorrido prazo de SILVANIA LINA DE SOUZA LOPES em 30/07/2025 23:59
-
31/07/2025 14:21
Decorrido prazo de FABIO LOPES NUNES em 30/07/2025 23:59
-
24/07/2025 07:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
24/07/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de SILVANIA LINA DE SOUZA LOPES em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO LOPES NUNES em 27/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO LOPES NUNES em 29/05/2024 23:59
-
14/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2024 12:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2024 06:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/04/2024 01:08
Decorrido prazo de SILVANIA LINA DE SOUZA LOPES em 22/04/2024 23:59
-
19/04/2024 08:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 01:11
Decorrido prazo de SILVANIA LINA DE SOUZA LOPES em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:11
Decorrido prazo de FABIO LOPES NUNES em 15/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIO LOPES NUNES em 12/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:13
Decorrido prazo de SILVANIA LINA DE SOUZA LOPES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:13
Decorrido prazo de FABIO LOPES NUNES em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:18
Decorrido prazo de SILVANIA LINA DE SOUZA LOPES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:18
Decorrido prazo de FABIO LOPES NUNES em 20/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:56
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela parte autora, vez que não restou demonstrado sua impossibilidade em fazê-lo, não cabendo atribuir ao Juízo ônus que não lhe compete.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada, sob pena extinção do feito ante ausência de condição de procedibilidade.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado.
Verificado o não cumprimento da decisão anterior, tornem os autos conclusos para sentença. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
21/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 08:50
Decorrido prazo de FABIO LOPES NUNES em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:21
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimação da parte credora para comprovar o recolhimento da guia de custas para pesquisa Sisbajud, Renajud, Infojud, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento à Lei Estadual n. 11.077/2020, para posterior conclusão dos autos. -
27/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:15
Decorrido prazo de FABIO LOPES NUNES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:15
Decorrido prazo de SILVANIA LINA DE SOUZA LOPES em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:52
Decorrido prazo de TIAGO JUNIOR ARAUJO CIRINO em 27/01/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:52
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DOS ANJOS em 13/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:31
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 12:42
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO DE ARAUJO CIRINO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 12:42
Decorrido prazo de PAULA ARMANDA ARAUJO CIRINO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a correspondência devolvida ID retro, requerendo o que de direito, no prazo legal. -
09/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 00:51
Decorrido prazo de TAKAAKI OHISHI em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:51
Decorrido prazo de NAOMI OHISHI DA PENHA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:51
Decorrido prazo de HIROKO OHISHI em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:51
Decorrido prazo de SILVANIA LINA DE SOUZA LOPES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:51
Decorrido prazo de AKIO OHISHI em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO LOPES NUNES em 01/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2023 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/01/2023 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/01/2023 04:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/01/2023 04:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/01/2023 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/01/2023 04:20
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/12/2022 15:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2022 01:49
Publicado Citação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 00:38
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 11:57
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
01/11/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025569-28.2022.8.11.0003.
AUTOR: FABIO LOPES NUNES, SILVANIA LINA DE SOUZA LOPES ESPÓLIO: AKIO OHISHI REU: HIROKO OHISHI, NAOMI OHISHI DA PENHA, TAKAAKI OHISHI Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Isto posto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentação[3] que comprove a ausência de condições financeiras noticiada na espécie, vez que o carreado aos autos não se mostra suficiente a tal desiderato, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [3] v.g.: [i] Cópia integral da CTPS; [ii] Últimos 03 (três) holerites; [iii] Certidões negativas de propriedade de automóveis; [iv] Faturas de cartões de crédito, dos últimos 03 (três) meses, de todas as contas vinculadas ao CPF; [v] Últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; [vi] Certidões dominiais negativas; [vii] Contrato de locação do imóvel de domicílio; [viii] Últimas 03 (três) faturas de energia elétrica do imóvel de domicílio; [ix] Extratos de SPC/SERASA/SCPC; [x] Despesas extraordinárias etc. -
26/10/2022 12:52
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/10/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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