TJMT - 0001445-52.2014.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:08
Decorrido prazo de ACO BRASIL-CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 23/07/2025 23:59
-
02/06/2025 12:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2025 13:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2025 12:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/03/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
07/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/09/2024 16:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 19:51
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 19:51
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
27/11/2022 04:17
Decorrido prazo de ACO BRASIL-CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:44
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Autos: 0001445-52.2014.8.11.0011.
Aqui se tem Execução Fiscal.
O exequente pugnou pela extinção do feito em razão do pagamento integral do débito. É o relatório.
Fundamento e decido.
A parte executada efetuou o pagamento da dívida em sua totalidade, de modo que, em atenção ao artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, extingue-se o crédito tributário.
Consequentemente, JULGO EXTINTA a execução, em razão da satisfação do crédito exequendo, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Ficam desconstituídas quaisquer restrições/constrições de bens e direitos em decorrência desta ação, podendo a parte interessada, mediante a apresentação de cópia desta decisão, diligenciar para o regular cancelamento ou levantamento de valores, se houver.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e taxas processuais, em razão do princípio da causalidade.
Honorários quitados, conforme avençado pelas partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações das formalidades de praxe.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
27/10/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 06:05
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 06:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2022 13:53
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:39
Decisão interlocutória
-
09/07/2022 22:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 15:12
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 02:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 13:39
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 13:39
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 13:36
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2021 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 01:47
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/09/2018 01:11
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
17/09/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2018 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2018 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2018 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/04/2018 01:18
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
03/04/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 01:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2018 00:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/03/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2018 01:29
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
11/05/2016 01:45
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
25/04/2016 02:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2016 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/04/2016 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
13/03/2015 02:20
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
19/02/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/01/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/12/2014 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/12/2014 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2014 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/11/2014 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2014 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/10/2014 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2014 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2014 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2014 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2014 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/09/2014 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2014 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2014 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/08/2014 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2014 02:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2014 02:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2014 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2014 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/07/2014 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2014 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2014 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2014 02:05
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/06/2014 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/06/2014 02:20
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
03/06/2014 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/06/2014 01:10
Juntada (Juntada de AR)
-
20/05/2014 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
20/05/2014 00:21
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
15/04/2014 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2014 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2014 00:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2014 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/04/2014 02:15
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
11/04/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2014 01:38
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
11/04/2014 01:38
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
11/04/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003846-17.2011.8.11.0015
Martins &Amp; Martins LTDA
Cristina Santos Yegros
Advogado: Cleber Calixto da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/04/2011 00:00
Processo nº 1062819-04.2022.8.11.0001
Amelia Cristina Volf
Estado Mato Grosso
Advogado: Mario Benjamim Batista Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/10/2022 18:00
Processo nº 1005000-77.2020.8.11.0002
Amilton de Oliveira
Celina dos Santos
Advogado: Ivanildo Santos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2020 17:30
Processo nº 0004442-03.2017.8.11.0011
Municipio de Mirassol D'Oeste
Janderson Gaspar Pereira
Advogado: Valdinei Rodrigues Salgueiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2017 00:00
Processo nº 1000208-49.2021.8.11.0001
Thais de Paula Favalessa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/01/2021 15:20